O Projeto de Lei 4795/20 reserva 30% das vagas de candidaturas dos partidos e coligações, nas eleições para os Legislativos, para candidatos LGBTQIA+, sem prejuízo das candidaturas previstas para os sexos masculino e feminino. A proposta altera a Lei das Eleições, que atualmente já prevê uma cota de 30% de candidaturas femininas. Michel Jesus/ Câmara […]Veja Mais