Acolhimento de adolescentes é regulamentado pelo CONAD

 Acolhimento de adolescentes é regulamentado pelo CONAD

A Resolução nº 3/2020 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD, regulamenta o acolhimento de adolescentes em Comunidades Terapêuticas. Esta decisão ampara o tratamento de menores de idade dependentes químicos.

“Desde sua criação, a Fazenda da Paz, com acompanhamento legal da 1ª Vara da Infância, realiza o acolhimento de adolescentes de 12 a 18 anos incompletos. Mas hoje temos uma vitória. Temos o marco regulatório que a Fazenda da Paz, através da FENACT, teve a honra de participar de sua construção. Esta resolução define regras, normas e todas as ações possíveis para cuidar melhor dos nossos adolescentes”, explica Célio Luiz Barbosa, coordenador da Fazenda da Paz e presidente da Federação Nacional de Comunidades Terapêuticas – FENACT.

De acordo com a resolução, para o acolhimento, dentre outros pontos, há a obrigatoriedade de um Projeto Político-Pedagógico Terapêutico exclusivo para adolescentes, com participação de um dos pais ou responsável na elaboração deste Projeto. Possibilidade de interrupção do acolhimento a qualquer tempo. A Comunidade Terapêutica deverá ofertar espaços exclusivos para adolescentes, devendo ter uma equipe multidisciplinar e multisetorial exclusiva para ele. Deve ainda haver uma interação com a rede, especialmente com o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e Juventude.

“Cada ponto desta resolução foi amplamente discutido para melhor tratar os nossos adolescentes, possibilitando ao mesmo um futuro melhor longe da dependência química. Consideramos uma importante conquista para melhorar e alinhar o acolhimento em todo o país”, comenta Célio Luiz.

Fonte : Assessoria Fazenda da Paz

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