Começam nesta quinta-feira(17) as restrições aos candidatos em rádios e TVs

 Começam nesta quinta-feira(17) as restrições aos candidatos em rádios e TVs

 

Conforme calendário  eleitoral  publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições municipais de 2020, a partir desta quinta-feira(17)  é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I e III a VI):

I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II – veicular propaganda política;
III – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
IV – veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto ​programas jornalísticos ou debates políticos; e
V – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro (Lei nº9.504/1997, art. 45, VI)
Treze candidatos homologaram candidaturas a prefeito de Teresina em 2020 até o dia dezesseis de setembro, final do prazo para realização de convenções partidárias:
Doutor Pessoa (MDB), Fábio Abreu(PL), Kleber Montezuma (PSDB), Fábio Novo (PT), Simone Pereira (PSD), Major Diego (Patriota), Fábio Sérvio (PROS), Mário Rogério (Cidadania), Lucineide Barros (PSOL), Pedro Laurentino (UP), Lourdes Melo (PCO), Gervásio Santos (PSTU) e Gessy Fonseca (PSC).
Apenas dois, dentre os treze candidatos, não possuem nível superior.

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