MPPI cancela eventos em Paulistana, Acauã, Queimada Nova, Jacobina e Betânia

 MPPI cancela eventos em Paulistana, Acauã, Queimada Nova, Jacobina e Betânia

 

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça da 38ª Zona Eleitoral, obteve decisão favorável em ação civil pública movida contra os candidatos que concorrem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios de Paulistana, Acauã, Queimada Nova, Jacobina e Betânia para que não incitem, organizem ou realizem eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, como comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões e manifestações públicas afins, sem a observância do Protocolo Geral de Recomendações Higiênico-Sanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia (Decreto Estadual Nº 19.040/2020), do Protocolo Específico nº 44/2020 (Decreto Estadual nº 19.164/2020) e da Recomendação Técnica n 20/2020. A ação, que resultou na decisão, é de autoria do promotor de Justiça João Malato Neto.

A decisão judicial saiu no último sábado, 24 de outubro. Na ação, o representante do Ministério Público Estadual explica que apesar das recomendações das autoridades sanitárias e das legislações estaduais sobre as medidas de prevenção ao novo coronavírus, os agentes políticos dos municípios da 38ª Zona Eleitoral têm promovido eventos públicos nos quais se constata o desrespeito às medidas de combate à Covid-19.

O Poder Judiciário acatou o pedido feito pelo integrante do Ministério Público e determinou a abstenção imediata de todo e qualquer ato propagandístico, que possa levar à aglomeração superior a 100 pessoas, nos termos da Recomendação Técnica nº 020/2020 da Vigilância Sanitária Estadual. O juiz Dennis Varela ainda determinou que qualquer reunião de pessoas autorizada, nos termos da mencionada recomendação, até o limite máximo de 100 pessoas, se dê com observância estrita ao Protocolo Geral de Recomendações Higiênico-Sanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia (Decreto Estadual nº 19.040/2020), ao Protocolo Específico no 44/2020 (Decreto Estadual nº 19.164/2020) e à Recomendação Técnica 20/2020.

A multa prevista, caso a decisão judicial seja descumprida, é de R$ 50 mil. Além da multa, os agentes políticos podem responder por crime contra a saúde pública, crime de desobediência e, dependendo das circunstâncias, por abuso de poder político e econômico, com a consequente cassação do registro de candidatura, do diploma ou do mandato, conforme o caso.

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