Advogado Renzo Bahury denuncia Prefeito de Altos

 Advogado Renzo Bahury denuncia Prefeito de Altos

O procurador concursado, advogado Renzo Bahury de Souza Ramos denuncia o atual prefeito de Altos, Maxwell da Matinha por mandar uma lei arbitrária, de número 001, em caráter de urgência, para ser votada na Câmara de vereadores do munícipio, em seção do dia 09 de fevereiro.

A lei anula o concurso público para procurador geral do município a fim de nomear e beneficiar um procurador nomeado sem concurso. “É um mecanismo que age contra a população e a ética do serviço público”. diz o procurador Renzo que fez texto sobre o assunto para imprensa.

COMUNICADO À IMPRENSA SOBRE PROJETO DE LEI INCONSTITUCIONAL DE ALTOS DO
PIAUÍ
O Projeto de Lei 001/2021 enviado para votação em sessão legislativa extraordinária
convocada para o próximo dia 09 de fevereiro de 2021, na Câmara Municipal de Altos
(PI), prevê uma alteração no artigo 5ª da Lei 282/2012, com intuito de permitir ao Exmo.
Senhor Prefeito (Chefe do Executivo Municipal) passar a escolher quaisquer advogado,
seja ou não do quadro efetivo da Procuradoria, para chefiar esse órgão de
representação do município.
Ressalto que a procuradoria de Altos-PI possui em seu quadro de efetivos SETE
PROCURADORES, número considerado grande demais para a demanda municipal, e que
o prefeito ainda deve chamar outro que foi aprovado no último concurso, fazendo um
total de OITO E DESEJA APROVAR UMA LEI MUNICIPAL INCONSTITUCIONAL PULANDO O
CONCURSO PÚBLICO PARA COLOCAR UM ADVOGADO AMIGO DELE COMO
PROCURADOR GERAL, PASMEM, LEMBRANDO QUE PROCURADOR GERAL NÃO É
ADVOGADO DO PREFEITO E SIM DO MUNCÍPIO.
Cumpre repisar que nenhum dos Procuradores atualmente em exercício foram
consultados ou sequer ouvidos a respeito dessa profunda alteração no principal cargo
de direção do órgão, menos consultado para produzir um parecer sobre a viabilidade e
constitucionalidade do referido diploma.
Em breve compartilhamento de mensagens entre os Procuradores, avultaram recentes
decisões judiciais de nível superior (Tribunais) declarando a Inconstitucionalidade de
uma alteração dessa natureza. Compilamos algumas delas, num breve resumo que
comportará nesse espaço de leitura prévio ao voto individual de Vossas Excelências
Vereadores do Município de Altos (PI), na apreciação e deliberação do Projeto em destaque.
O Projeto viola o Direito de várias formas:
Um primeiro ponto incontroverso (não deixa dúvida) é de que os cargos da Advocacia
Pública só poderão ser providos por meio de concurso público, e o projeto viola essa
regra básica reconhecida mais recentemente em AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE em 2018 pelo TRIBUNAL de Justiça do Pará ao barrar uma lei
municipal 037/2006 de Cachoeira do Arari. Para citar caso específico de município
brasileiro de pequeno porte, no julgado houve referência ao RE 893694 Agr em que a
Procuradoria Geral da República restringe o exercício da advocacia pública aos quadros de concursados.
No mesmo sentido O MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ, por sua 42ª Promotoria na
Comarca de Nazária/PI, em caso similar, recomendou a SUSPENSÃO de projeto de lei
que prevê alteração e faculta ao Prefeito a nomeação de advogado não Procurador para
cargo de direção na Procuradoria daquele município piauiense – Ofício 001/2021 da
42ªPJ de 07 de Janeiro de 2021.
Essas manifestações acima vem na esteira de decisões já reiteradas dos Tribunais
Superiores que desde 2010 já informam a INCOSTITUCIONALIDADE de nomeação de
ocupante de cargo de comissão (é o caso que o projeto visa autorizar) para ocupar
função de Procurador e até mesmo de assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Citemos a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal – Ayres Brito na AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.261 julgada em 20/08/2010, apontando a
violação ao artigo 132 da ConstituiçãoFederal.
Campo Belo em Minas Gerais também tentou nomear para exercer função de
Procurador, advogados de cargo em comissão sem concurso público (Cargos de Livre
escolha do Prefeito como pretende o Projeto apresentado a esta casa), e por duas
vezes, nas Lei 29/1997 e 97/2001, sendo que ambas tentativas foram rechaçadas pelo
Tribunal de Justiça daquele Estado de Minas Gerais, sob o mesmo fundamento de que a
Advocacia Pública (Procuradoria) deve ser composta por membros concursados. O
contrário viola a Constituição por similaridade aos Estados e União, artigo 131 e 132 da
CF/88.
Recentemente foi criada a ANPM–Associação
Nacional dos Procuradores Municipais, entidade vigilante dessas prerrogativas, que na
edição da revista “Interesse Público” em 07 de maio de 2019, já estava em vias de ser
SUMULADA no Supremo Tribunal Federal o entendimento que se repete em todos os
Tribunais do País, com a proposta de Súmula Vinculante nº 18 à época e elenca vasto
material jurídico apontando que as atribuições de Procuradores Municipais é
incompatível com ocupante de cargo em comissão de livre nomeação da confiança da
autoridade nomeante (Prefeito).
No mesmo sentido o Jurisprudência do Tribunal
Pleno de Mato Grosso no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
106054/2011, julgada em 08/11/2012 contra o Município de Barra do Garças/MT, por
violação dos artigos 129, I e II e 173, § 2º da Constituição Federal.
A procuradoria de Altos-PI não poderia se omitir a
trazer a luz esses esclarecimentos acima que apontam para a defesa da Advocacia
Pública com sua natureza técnica incompatível com advogado nomeado em comissão
sem concurso público, o que não afasta a possibilidade de trabalho cooperativo entre a
Procuradoria e Assessoria Particular do Chefe do Executivo.
Entendimento contrário seria regressão de toda uma
construção nacional em defesa da Advocacia Pública. Apreciem essas razões em defesa
da segurança das relações jurídicas e do equilíbrio entre as funções de Estado, no
momento da apreciação e deliberação do Projeto de Lei 001/2021, no esteio da
correnteza de decisões judiciais em vias de serem sumuladas no Supremo Tribunal Federal.
Por fim, fica aqui meu posicionamento como procurador CONCURSADO, contra essa aberração do executivo municipal que vai de
encontro aos comandos legais e a Constituição Nacional.

Altos (PI), 06 de fevereiro de 2021.
Dr. Renzo Bahury de Souza Ramos
Procurador Municipal

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.