Vereador Dudu apresenta oito projetos e propõe cinco audiências públicas

 Vereador Dudu apresenta oito projetos e propõe cinco audiências públicas

 

Nesta quarta-feira (10), foi realizada a primeira sessão da Câmara Municipal de Teresina, com pautas do executivo e pedidos de diversas audiências públicas. O vereador Dudu (PT) apresentou para votação oito projetos de leis e teve cinco projetos de audiência pública aprovados.

“Aprovamos com unanimidade as audiências para tratar de assuntos essenciais para a população, tais como transporte público e fornecimento de energia. Agora vamos agendar essas audiências e aí teremos o desdobramento dessas questões”, disse o vereador.

Confira os projetos de lei do vereador Dudu:

– Projeto de Lei n° 04/2021: Institui o selo “Empresa Amiga do Jovem” no Município de Teresina e dá outras providências.

– Projeto de Lei n° 05/2021: Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Município de Teresina e dá outras providências.

– Projeto de Lei n° 06/2021: Institui a Política Municipal de Educação Ambiental no Município de Teresina e dá outras providências.

– Projeto de Lei n° 07/2021: Dispõe sobre a proibição de transporte de mercadorias bem como de reposição nas gôndolas, remanejamento e cargas internas, em supermercado varejistas e atacadistas, sobretudo por meio de máquinas empilhadeiras, durante horário de expediente no âmbito do Município de Teresina e dá outras providências.

– Projeto de Lei n° 08/2021: Dispõe sobre as Diretrizes para a Campanha Municipal de Vacinação da Covid-19, e dá outras providências.
– Projeto de Lei n° 10/2021: Institui o Dia Municipal de Incentivo à adoção de animais e realização de Feira na cidade de Teresina.

– Projeto de Lei n° 11/2021: Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos que forem flagrados comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de furto, roubo ou outro tipo de oblato ilícito.

– Projeto de Lei n° 12/2021: Institui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal da Juventude, a ser comemorado anualmente no 2° domingo do mês de outubro e dá outras providências.

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