Dez prefeituras e quatro Câmaras descumprem a Lei de gastos

 Dez prefeituras e quatro Câmaras descumprem a Lei de gastos

 

Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), aponta riscos nas despesas das Câmaras Municipais do Estado, relativas ao exercício 2020, relacionados, em sua essência, à fragilidade de planejamento e de controle das despesas realizadas, em dissonância com os dispositivos constitucionais limitadores para os gastos do Poder Legislativo.

No decorrer das apurações, também foram verificadas inconsistências e/ou ausências de informações prestadas pelas Câmaras junto ao TCE-PI, especialmente, quanto à ausência de segregação dos processos de pagamento das folhas dos vereadores e demais servidores do Poder Legislativo, erros de classificação da despesa, descrições insuficientes de históricos dos empenhos, ausência ou erro no cadastro dos agentes políticos (vereadores) no sistema Sagres Folha (TCE-PI), bem como erros no lançamento do tipo de pagamento (se subsídio, vencimentos, etc.) e erros quanto à declaração do vínculo dos agentes com as Unidades Gestoras.

Relatório apresentado por Jaylson Campelo, conselheiro em exercício, mostra o cumprimento dos índices legais e constitucionais das 224 Câmaras Municipais também apontou, por outro lado, que 84,4% delas, 191, cumpriram, integralmente, os limites analisados quanto ao exercício de 2020.

“Além de direcionar as ações da Unidade Técnica da Fiscalização para uma atuação com base em risco, o trabalho permite à população verificar o panorama do cumprimento dos índices constitucionais a que estão sujeitas as Câmaras, quanto à remuneração de vereadores, gastos com pessoal, folha de pagamento e despesa total, o que contribui para a transparência da gestão dos órgãos dos Poderes Legislativos municipais”, disse o auditor Yuri Cavalcante, que coordenou os trabalhos de fiscalização, contando também com os auditores Jailson Barros e Antônia Meira.

O levantamento buscou aferir o equilíbrio das contas das Câmaras quanto ao exercício financeiro de 2020, observando a base legal que apoia suas despesas, especialmente quanto aos gastos com pessoal, inclusive, os subsídios dos vereadores. Para isso, foram apuradas as informações prestadas pelos poderes legislativos locais ao TCE-PI, por meio dos bancos de dados dos sistemas Sagres Contábil, Sagres Folha e Sagres Demonstrativo.

O desenvolvimento dos trabalhos voltou-se para a análise de quatro questões: se o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, atendem os limites constitucionais do art. 29-A da CF/1988; se as despesas com folha de pagamento, deduzidos os encargos sociais e contribuições previdenciárias em relação ao valor total do repasse para a Câmara no exercício estão de acordo com o art. 29-A, § 1º, da CF/1988; se o total de gastos com subsídios dos vereadores comparado com a receita efetiva do exercício em análise está em conformidade com o art. 29, VII, da CF/1988; e se as despesas com pessoal do Poder Legislativo em relação à Receita Corrente Líquida do Município cumprem as exigências do art. 20, inciso III, alínea a, da LRF, Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Gráfico 1 – Verificação global do cumprimento dos limites de gastos por índice (exercício 2020)

 

Quanto ao exercício de 2020, 30 jurisdicionados descumpriram o limite referente à despesa total da Câmara em relação à despesa efetiva do Município do exercício anterior (art. 29-A, caput, CF/1988); 04 jurisdicionados descumpriram o limite referente à folha de pagamento da Câmara (art. 29-A, § 1º, da CF/1988); 32 jurisdicionados descumpriram apenas um dos quatro limites analisados; e 01 jurisdicionado (Câmara de Socorro do Piauí) descumpriu mais de um limite: despesa total da Câmara – art. 29-A, caput, da CF/1988 e folha de pagamento – art. 29-A, § 1º, CF/1988.

No mapa abaixo, além das informações colocadas em legenda, há também municípios destacados em cor azul escuro que precisam providenciar a regularização da prestação de contas mensal (exercício 2020) perante o TCE-PI: são as Câmaras de Canavieira, Passagem Franca do Piauí, Ribeiro Gonçalves e Rio Grande do Piauí, bem como as Prefeituras de Fartura do Piauí, Gilbués, Jerumenha, Manoel Emídio, Morro Cabeça no Tempo, Paes Landim, Palmeirais, Passagem Franca do Piauí, São Braz do Piauí e Sebastião Barros.

 

Gráfico 2 – Verificação global do cumprimento dos limites de gastos por índice (exercício 2020)

Fonte TCE

 

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