TRE-PI realiza treinamento para de Registro de Candidaturas

 TRE-PI realiza treinamento para de Registro de Candidaturas

O objetivo é garantir maior agilidade e acerto no preenchimento dos dados necessários para efetivar os registros dos candidatos

TRE-PI realiza treinamento para o Sistema de Registro de Candidaturas

De acordo com o Calendário Eleitoral para as Eleições 2022, o período para realização das Convenções Partidárias se dará entre os dias 20 de julho a 05 de agosto do corrente ano. Neste sentido o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realizará treinamento para operar o sistema de Registros de Candidaturas (módulo externo) – CANDex, com os Partidos Políticos e Federações Partidárias, bem como os Advogados (Ordem dos Advogados do Brasil), com objetivo de garantir maior agilidade e acerto no preenchimento dos dados necessários para efetivar os registros dos candidatos que concorrerão nas Eleições Gerais deste ano de 2022.

O processo democrático prevê o cumprimento de diversos prazos para que possa ocorrer com o máximo de transparência, organização e segurança. Com isso, tem-se que além da regulamentação para realização das Convenções Partidárias, o prazo final para que as Federações Partidárias e os Partidos Políticos realizem os Registros de Candidaturas no respectivo sistema CANDex está previsto para se encerrar às 19h do dia 15 de agosto.

Dessa forma, visando evitar possíveis problemas no manuseio do sistema, a Secretaria Judiciária deste Tribunal Regional Eleitoral promoveu, por meio da Seção de Controle, Atuação e Distribuição de Processos – SECADP, unidade vinculada à Coordenadoria de Registros Partidário, Autuação e Distribuição – CORPAD, a realização de capacitação/treinamento, nos dias 12 e 13 de julho direcionados aos Partidos Políticos e Federações Partidárias, enquanto os dias 18 e 19 de julho serão voltados aos advogados (Ordem dos Advogados do Brasil). O referido evento acontecerá na sala de treinamento do TRE-PI de 9h as 13h.

Considerando a limitação física do espaço onde ocorrerá o referido treinamento, com a impossibilidade de participação de todos os Partidos Políticos na mesma data, a unidade responsável pelo evento disponibilizou 30 vagas para cada dia.

Segundo os organizadores do evento, apesar de não ser obrigatório, referido treinamento/capacitação já é realizado há diversas eleições, tanto gerais quanto municipais, uma vez que sempre há diversas dúvidas por partes dos responsáveis (Partidos e advogados) pela inserção dos dados dos candidatos, bem como das Atas de Convenção Partidárias.

Cada Partido pode levar 02 (dois) representantes, sendo um deles responsável pelo manuseio do sistema para inserção dos Registros de Candidatura (módulo externo) – CANDex.

Caso haja necessidade de substituição nas datas designadas, o Partido deverá informar por meio do e-mail: corpad@tre-p.jus.br até as 11h do dia 11 de julho.

O registro de candidaturas é uma das importantes fases do processo eleitoral, pois é nesse momento que os Partidos e Federações Partidárias solicitam à Justiça Eleitoral o registro dos pré-candidatos que concorrerão aos cargos eletivos. Entre os assuntos relevantes sobre a matéria, estão a quantidade de candidatos que podem ser registrados por cada partido, a possibilidade de os partidos indicarem pessoas para as vagas remanescentes não preenchidas dentro do prazo, a maneira de se proceder diante da necessidade de substituições de candidatos e o percentual mínimo de vagas reservadas para cada sexo.

O candidato escolhido em convenção partidária tem o direito de ter seu nome indicado no momento do pedido de registro de candidatura, que deve ser feito pelos Partidos Políticos e pelas Federações Partidárias dentro do prazo estipulado em lei. Entretanto, caso o partido, injustificadamente, deixe de fazer esse pedido dentro do prazo, o candidato poderá fazê-lo. Essa é uma medida que visa resguardar o futuro candidato de eventuais falhas ou arbitrariedades cometidas por Partidos que não queiram indicar as pessoas legitimamente escolhidas em convenção partidária. Não obstante o direito do futuro candidato, ele terá um prazo bastante curto para promover o pedido em função da rapidez com que ocorre todo o processo eleitoral. O prazo é de, no máximo, 48 horas a partir da publicação pela Justiça Eleitoral da lista dos candidatos apresentados pelos Partidos ou Federações.

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