TCE questiona as vantagens da integração dos ônibus e o desempenho da STRANS

 TCE questiona as vantagens da integração dos ônibus e o desempenho da STRANS

Tribunal torna público processo de auditoria no transporte de Teresina

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão unânime na Sessão Plenária, decidiu tornar público o acesso ao Processo TC nº 009266/2021, de relatoria do conselheiro substituto Delano Câmara, que trata sobre a auditoria realizada para apuração de deficiências na prestação do serviço de transporte público coletivo urbano pelo município de Teresina. Além disso, a Corte também aprovou para o dia 23 de junho a realização de uma audiência pública sobre o assunto, envolvendo todos os gestores e órgãos envolvidos, além da sociedade civil.

O Relatório da auditoria do TCE manda avaliar a vantajosidade da adoção da integração no sistema de transporte
público coletivo urbano de Teresina e o desempenho da STRANS nas fiscalização do transporte coletivo.

Realizada pela equipe da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), a auditoria foi realizada para avaliar se a Prefeitura de Teresina tem priorizado investimentos para o sistema, além de averiguar a vantajosidade da adoção da integração, avaliar o modelo de remuneração do sistema, a integridade do sistema de bilhetagem eletrônica e o desempenho da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SRANS) na fiscalização da operação do sistema.

O Tribunal destaca que a disponibilização pública e eletrônica do acesso aos autos por parte dos usuários externos se dá em virtude da relevância jurídica, econômica e social do processo, cumprindo, integralmente, a exigência do artigo 70 da Constituição Federal, bem como o artigo 37 da CF/88 e da resolução TCE-PI nº 14/2021.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro substituto Delano Câmara, “considerando que a Audiência Pública é de relevante interesse público e a relevante questão, bem como a necessidade de ampliar a participação dos usuários à discussão a cerca do Sistema de Transporte Público”, solicitou autorização para que sejam realizadas outras reuniões e audiências, “que sejam capazes de induzir na decisão, sobretudo, visando a melhoria e qualidade do Sistema de Transporte Público de Teresina”, pontuou.

Após a fixação da data de 23 de junho para a realização da audiência pública, os autos foram enviados à Presidência do Tribunal para que oficie à Prefeitura Municipal de Teresina, na representação do prefeito José Pessoa Leal; à STRANS, na pessoa do superintendente, Bruno Migliano Pessoa; à Assembleia Legislativa, na pessoa do presidente, deputado Francisco José Alves da Silva; à Câmara Municipal de Teresina, endereçado ao presidente, vereador Enzo Samuel Alencar Silva; e ao Ministério Público do Estado, na figura do procurador-geral de Justiça, Cleandro Alves de Moura.

Também serão enviados ofícios ao presidente do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Teresina (SETUT), Edmilson Alves de Carvalho; ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários (SINTETRO), na pessoa do presidente, Antonio Cardoso; ao Sistema de Integração do Transporte de Teresina (SITT), representante das concessionárias (Consórcio Poty, Consórcio Urbanus, Consórcio Theresina e Transcol (Transporte Coletivo Ltda). O relator pede, ainda, que sejam feitas chamadas por meio eletrônico para toda a sociedade que queira compor o debate.

A AUDITORIA

O trabalho do TCE avaliou o transporte público da capital quanto ao período de 2014 a 2022. Nesse intervalo, a Prefeitura realizou despesas, na subfunção infraestrutura, em obras e serviços de engenharia, no montante de R$ 776,75 milhões. Desse total, R$ 531,53 milhões foram investidos em mobilidade de um modo geral. Entretanto, para a infraestrutura exclusivamente voltada para o transporte público, foram realizadas despesas da ordem de R$ 80,50 milhões, materializadas em corredores exclusivos, terminais de integração, faixas exclusivas, gestão de trânsito e abrigos de passageiros. “Os referidos valores demonstram que há espaço para uma maior priorização do gasto público com infraestrutura para o transporte coletivo, em sintonia com o que preconiza a Lei Nº 12.587/2012, em seu art. 5º, inciso II”, disse o auditor Bruno Cavalcanti, diretor da DFINFRA.

Clique aqui para ter acesso ao relatório na íntegra.

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