Governo proíbe “arquitetura hostil” em espaços públicos

 Governo proíbe “arquitetura hostil” em espaços públicos

A nova legislação busca evitar edificações pensadas para excluir pessoas em situação de vulnerabilidade social.

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.060/2023, medida que já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição de sexta-feira (2). Essa nova legislação proíbe, em todo o Piauí, as chamadas “intervenções hostis” em espaços de uso público. Dessa forma, é possível coibir a chamada “arquitetura hostil”, que é pensada para excluir pessoas.

A legislação serve para evitar que gestores ou entidades públicas criem construções com mecanismos para provocar desconforto a pessoas em situação de vulnerabilidade, por exemplo. Sobretudo as que estão em situação de rua.

O texto da lei exemplifica o que se considera uma “intervenção hostil”: a instalação de equipamentos urbanos como espetos e pinos metálicos pontudos; pavimentações irregulares; plataformas inclinadas; pedras ásperas e pontiagudas; bancos sem encosto, ondulados ou com divisórias; regadores, chuveiros e jatos d’água; cercas eletrificadas ou de arame farpado; muretas com cacos de vidro; plataformas móveis inclinadas; blocos ou cilindros de concreto nas calçadas; dispositivos “antiskate” ou outros mecanismos que visem afastar o uso dos espaços livres de uso público urbanos pelas pessoas em situação de rua e outros segmentos da população.

A lei define os chamados “sistemas de espaço livres” como os locais onde as “edificações (independentemente do tamanho, forma, estética, localização e função) e que surge da relação entre os espaços livres de propriedade pública e de propriedade privada, tais como ruas, calçadas, canteiros e ilhas de sistemas viários, praças, jardins, estacionamentos, entre outros”.

O texto da lei de nº 8.060 entende que a arquitetura urbana dos espaços livres de uso público deverá “promover conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado”.

Além disso, a determinação legal do Poder Executivo estadual dá um prazo de 90 dias, a contar do dia 2 de junho, para que todos os espaços livres de uso público sejam desobstruídos em caso de qualquer intervenção nesse sentido. Para isso, devem ser utilizados recursos de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação.

Foto O Dia

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