Governo veta projetos dos Deputados do PT

 Governo veta projetos dos Deputados do PT

Um dos vetos foi ao projeto de autoria do Presidente da ALEPI

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) recebeu, do Governo do Estado, nesta segunda-feira (30), quatro vetos governamentais a projetos propostos pelos Deputados e três projetos de lei de autoria do Executivo.

O projeto de lei que dispõe sobre a implementação de estratégias para a promoção de saúde mental nas instituições de ensino públicas e privadas foi vetado parcialmente. O Governo do Estado explicou que os vetos se referem a dispositivos que tratam de intervenções sobre a saúde mental, as quais “devem ser promovidas por profissionais especializados da área da saúde em ambientes hospitalares e clínicos, e não na escola”.

O Executivo enviou também três vetos totais. Um ao projeto que classifica o doente renal crônico e a pessoa transplantada de órgãos sólidos como pessoa com deficiência, de autoria de Franzé Silva (PT); outro ao que trata sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Itainópolis, autoria de Hélio Isaías (PT); e à matéria que dispõe sobre a educação especial e inclusiva ao atendimento de educandos neurodivergentes no Piauí, de Rubens Vieira (PT).

As proposições do Governo são sobre a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Tributários; a alteração na Lei Complementar 40/2004 – que trata do plano de custeio do regime próprio de previdência social dos servidores públicos; e mudanças nas leis 4.257/1989, 4.261/1989, 6.146/2011, 7.157/2018 e na Lei Complementar 62/2005.

O Programa de Recuperação de Créditos Tributários objetiva instituir um plano de parcelamento de créditos fiscais relacionados ao ICMS, de créditos fiscais relativos a multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento IPVA e do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

A alteração na Lei Complementar 40/2004, de acordo com Themístocles Filho (MDB), governador então em exercício, é “estabelecer alíquota de contribuição previdenciária dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, no percentual único de 28% (vinte e oito por cento) incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos servidores”.

Os projetos foram lidos na sessão plenária desta segunda-feira, seguem para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o presidente denomina um relator e depois de analisado na CCJ segue para análise das comissões temáticas.

 

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