TCE esclarece ação do Ministério Público

 TCE esclarece ação do Ministério Público

Com a proximidade do ano de eleições municipais, o prefeito de Teresina Doutor Pessoa tem enfrentado uma série de ações oriundas de órgãos públicos.

Inicialmente, o IPHAN, dirigido por ativista do PT, impediu início da obra de rebaixamento da avenida Miguel Rosa no cruzamento com a avenida  Frei Serafim.

Ontem(27) Tribunal de Contas do Estado do Piauí publicou decisão monocrática sobre ação do Ministério Público do Estado do Piauí contra a Prefeitura de Teresina e a Fundação Municipal de Saúde por retiradas de equipamentos essenciais para hospitais municipais.

PROTOCOLO nº 013757/2023
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE
CONTAS
RELATOR: CONSELHEIRA LÍLIAN MARTINS
PROCURADOR: LEANDRO MACIEL DO NASCIMENTO
RELATOR DE PLANTÃO: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOAQUIM KENNEDY
NOGUEIRA BARROS (art. 87, § 1º, da Lei Orgânica do Tribunal – Lei nº 5.888/2009 e art.
453 do Regimento Interno)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de REPRESENTAÇÃO, com pedido de Medida Cautelar, ofertada pelo Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado em face de José Pessoa Leal, Prefeito de Teresina; Ari Ricardo da Rocha Gomes Ferreira, Diretor Presidente da Fundação Municipal de Saúde; e Esdras Avelino Leitão Júnior, Secretário Municipal de Finanças, onde, em síntese, noticia:
“No período compreendido entre as festividades natalinas e a virada do ano, a sociedade teresinense foi surpreendida com veículos de imprensa locais dando conta de possível situação caótica nas ações e serviços públicos de saúdes prestados pelo Município de Teresina.
Constam das matérias jornalísticas ações como a retirada de equipamentos necessários à prestação de serviços indispensáveis à
população, como equipamentos de ultrassonografia e de radiografia do Hospital de Urgência de Teresina e que tal situação está prestes a ocorrer igualmente em mais outras doze “unidades de saúde da capital, entre hospitais, maternidades e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs)”.
Ressalte-se que apenas no HUT, “foram retirados nesta quinta (27) um equipamento de ultrassonografia e dois digitalizadores que funcionam como equipamentos de radiografia”. Conforme reportagem em anexo, a empresa fornecedora “alega atrasos de 18 meses nos repasses por parte da FMS”.
A situação apresenta gravidade tal que, conforme ainda notícia da imprensa, “Após a retirada de equipamentos de ultrassonografia e
radiografia do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) nesta quarta-feira (27), o Conselho Municipal de Saúde deverá apresentar um pedido de intervenção na saúde pública da capital. Os conselheiros estão elaborando um documento que pode ser apresentado nesta quinta (28), a depender da decisão dos membros.” Segundo ainda a reportagem, o presidente do mencionado conselho afirmou que desde “o ano passado que a gente vem recebendo denúncia do HUT, principalmente da falta de insumos, do mínimo, como gaze, luva, soro, e desse ano para cá, a questão de manutenção, como ar condicionado quebrado nas UTIs, e tudo mais. Agora por último, começamos a ter esses problemas de falta de pagamento com fornecedores, terceirizados que paralisaram, agora a questão do problema com equipamentos, raio x, e não só no HUT, mas na rede hospitalar como um todo. Situação grave que chegou ao extremo”.
Sobre tal situação, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI) emitiu “Nota à sociedade teresinense”
(https://crmpi.org.br/noticias/crm-pi-realiza-varias-fiscalizacoes-emteresina-e-constata-falta-de-medicamentos-e-insumos/) , nos seguintes
termos:
“O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI) vem a
público informar que, diante das reiteradas denúncias apresentadas por
médicos, funcionários e pacientes acerca da situação em que se encontra
a saúde em nossa capital, realizou várias fiscalizações especialmente no
Hospital de Urgência de Teresina (HUT), nos dias 22, 23, 24, 25, 26 deste
mês e também na presente data, incluindo também as Unidades de
Pronto Atendimento do Satélite, do Renascença e o CIAMCA.
O CRM-PI constatou que o problema de abastecimento de medicamentos
e insumos é geral em toda a rede hospitalar Municipal de Teresina. Tal
fato é decorrente de situações administrativas, de programação de
consumo e compras através de processo licitatório, além da falta de
pagamento a fornecedores e da inadimplência de contratos, tais como o
referente ao serviço de Radiologia de toda a rede de saúde, inclusive
a tomografia do HUT que passou a ficar sem funcionar a partir da tarde
de hoje.
Constatou-se também a falta de insumos, materiais médicos, antibióticos,
analgésicos, antiarrítmicos, anticonvulsivantes, antihipertensivos,
anestésicos, agulhas para procedimentos anestésicos, tubos para
intubação orotraqueal em crianças e adultos, calibragem de aparelhos de
anestesia, radiologia sem funcionamento devido ao desligamento de
aparelhos pela empresa contratante, com exceção do HUT e CIAMCA
(que possui um aparelho portátil).
Diante deste preocupante cenário, o CRM-PI consequentemente deparou-se com péssimas condições de trabalho para os médicos, que não
conseguem prestar o melhor atendimento. Os pacientes sofrem por não
receberem a assistência de que necessitam e podem apresentar
complicações, com possível óbito, em razão da ausência de
medicamentos ou materiais de socorro médico.
Cumprindo seu dever institucional de zelar pelas boas condições de
trabalho aos médicos para que estes prestem uma assistência de
qualidade aos pacientes, o CRM-PI solicitou aos gestores municipais a
adequação imediata de todas as deficiências apontadas nos relatórios de
fiscalização, sob pena de omissão, caso não sejam atendidas
imediatamente.
Por fim, o CRM-PI informa também que os relatórios das fiscalizações
serão encaminhados aos gestores, Diretores, Presidente da FMS, Prefeito
Municipal de Teresina e ao Ministério Público Estadual.
Em meio a tais notícias de indiscutível gravidade, constata-se
movimentações orçamentárias realizadas pelo município de Teresina, as
quais tendem a reforçar tal situação descrita tanto pela imprensa com pelo
próprio CRM-PI. Nesse sentido, uma primeira análise aponta para a
anaulação de pelo menos R$ 1,5 milhão em recursos destinados à FMS,
no dia 27 de dezembro de 2023. Tais valores passaram a ter outra
finalidade distinta das ações e serviços públicos de saúde. É o caso dos
seguintes decretos:
1) Decreto n. 25.387 (de 26.12.2023), que anula R$ 598.000,00
(quinhentos e noventa e oito mil reais), para destinar os valores à
SEMCASPI e à SEMEL;
2) Decreto n. 25.388 (de 26.12.2023), que anula R$ 250.000 (duzentos e
cinquenta mil reais), para destinar os valores à Fundação Wall Ferraz,
para aplicar no “Projeto Motivar e Profissionalizar Teresina”;
3) Decreto n. 25.389 (de 26, 12.2023), que anula R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), para destinar os valores à Administração da SAAD
Norte;
4) Decreto n. 25.390 (de 26.12.2023), que retira R$ 194.524,00 (cento e
noventa e quatro mil e quinhentos e vinte e quatro reais) da manutenção e
gestão da saúde, da limpeza pública e da construção e melhoria de
unidades habitacionais e destina os valores para a Fundação Wall Ferraz,
para aplicar no “Projeto Motivar e Profissionalizar Teresina”;
Todos os decretos foram publicados no Diário Oficial do Município do dia
27.12.2023, às fls. 07.11.
Tal situação, caracterizada pelos fatos narrados pela imprensa e
reforçada pela CRM-PI, demanda por si só a atuação dos órgãos de
fiscalização e controle. Por sua vez, a questão orçamentária verificada
demanda a imediata a atuação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí
(TCE-PI), no exercício de sua atribuição constitucional de exercer o
controle externo da gestão pública em prol dos interesses da sociedade
piauiense e teresinense.
A situação é grave e requer a adoção de medidas urgentes, as quais não
podem esperar o final do ano. Nesse sentido, o Ministério Público de
Contas demanda a expedição de medidas cautelares por parte do TCEPI. A urgência, a caracterizar o periculum in mora, é notória, em razão da
situação caótica da saúde teresinense, devidamente confirmada pelo
CRM-PI. A plausilbidade jurídica do caso, o fumus boni juris, está
reforçada pelas alterações orçamentárias, as quais agravam ainda mais a
falta de recursos para as ações e serviços públicos de saúde.
Por fim, o órgão ministerial requer:
1) A imediata suspensão dos efeitos dos decretos n. 25.387, 25.388,
25.389, 25.390, todos publicados no DOM de 27.12.2023, bem como
qualquer outro ato de anulação, contingenciamento ou qualquer outra
restrição de dotações orçamentárias e de recursos financeiros destinados
às ações e serviços de saúde;
2) A imediata adoção de todas medidas necessárias por parte da
administração municipal para a regularização das ações e serviços
públicos de saúde na capital piauiense, especificamente no que tange a
insumos, equipamentos e serviços no Hospital de Urgência de Teresina e
demais unidades de saúde;
3) A aplicação de multa pessoal pelo descumprimento das medidas
cautelares concedidas para os seguintes gestores:
3.1) José Pessoa Leal, prefeito de Teresina;
3.2) Ari Ricardo da Rocha Gomes Ferreira, diretor-presidente da
Fundação Municipal de Saúde;
3.3) Esdras Avelino Leitão Júnior, Secretário Municipal de Finanças.
É o relatório.
O poder geral de cautela dos Tribunais de contas é amplamente reconhecido
pela jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal como decorrência da teoria dos
poderes implícitos, entendo que os Tribunais de Contas podem conceder cautelares para
preservar o erário e o resultado útil dos processos de sua competência.
Pois bem, tenho que no caso posto se afiguram os pressupostos (fumi boni
juris e periculum in mora) para, em cognição não exauriente, a concessão das medidas
cautelares vindicadas.
In casu, os fatos noticiados bem retratam a gravidade da situação na qual
houve a retirada de equipamentos indispensáveis a regular prestação de serviços de
saúde, em especial as de maior complexidade, fatos esses corroborados por Nota Oficial
do Conselho Regional de Medicina – CRM/PI in verbis:
“NOTA À SOCIEDADE TERESINENSE
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI) vem a
público informar que, diante das reiteradas denúncias apresentadas por
médicos, funcionários e pacientes acerca da situação em que se encontra
a saúde em nossa capital, realizou várias fiscalizações especialmente no
Hospital de Urgência de Teresina (HUT), nos dias 22, 23, 24, 25, 26 deste
mês e também na presente data, incluindo também as Unidades de
Pronto Atendimento do Satélite, do Renascença e o CIAMCA.
O CRM-PI constatou que o problema de abastecimento de
medicamentos e insumos é geral em toda a rede hospitalar Municipal
de Teresina. Tal fato é decorrente de situações administrativas, de
programação de consumo e compras através de processo licitatório, além
da falta de pagamento a fornecedores e da inadimplência de contratos,
tais como o referente ao serviço de Radiologia de toda a rede de saúde,
inclusive a tomografia do HUT que passou a ficar sem funcionar a
partir da tarde de hoje.
Constatou-se também a falta de insumos, materiais médicos,
antibióticos, analgésicos, antiarrítmicos, anticonvulsivantes,
antihipertensivos, anestésicos, agulhas para procedimentos
anestésicos, tubos para intubação orotraqueal em crianças e
adultos, calibragem de aparelhos de anestesia, radiologia sem
funcionamento devido ao desligamento de aparelhos pela empresa
contratante, com exceção do HUT e CIAMCA (que possui um
aparelho portátil).
Diante deste preocupante cenário, o CRM-PI consequentemente deparou-se com péssimas condições de trabalho para os médicos, que não
conseguem prestar o melhor atendimento. Os pacientes sofrem por não
receberem a assistência de que necessitam e podem apresentar
complicações, com possível óbito, em razão da ausência de
medicamentos ou materiais de socorro médico.
Cumprindo seu dever institucional de zelar pelas boas condições de
trabalho aos médicos para que estes prestem uma assistência de
qualidade aos pacientes, o CRM-PI solicitou aos gestores municipais a
adequação imediata de todas as deficiências apontadas nos relatórios de
fiscalização, sob pena de omissão, caso não sejam atendidas
imediatamente.” (grifou-se).
Considerando a sua natureza autárquica1
, os atos do CRM têm fé pública,
tendo como atribuição a presunção de veracidade, o que autoriza reconhecer presentes
ambos os requisitos da cautelar.
Diante da situação retratada no noticiário, especialmente em razão da Nota do
CRM, a urgência (periculum in mora) resta ainda mais evidenciada diante do período do
ano, final de ano, em que tradicionalmente se tem mais atendimentos de urgência.
Dessa forma, com esteio na competência desta Presidência para apreciação
em caráter cautelar, nos termos do art. 87, § 1º, da Lei Orgânica do Tribunal – Lei nº
5.888/2009 e art. 453 do Regimento Interno – determino ad cautelam:
1) A imediata suspensão dos efeitos dos decretos n. 25.387, 25.388,
25.389, 25.390, todos publicados no DOM de 27.12.2023, bem como
qualquer outro ato de anulação, contingenciamento, remanejamento ou
qualquer outra restrição de dotações orçamentárias e de recursos
financeiros destinados às ações e serviços de saúde;
2) A imediata adoção de todas medidas necessárias por parte da
administração municipal para a regularização das ações e serviços
públicos de saúde na capital piauiense, especificamente no que tange
a insumos, equipamentos e serviços no Hospital de Urgência de Teresina
e demais unidades de saúde.
Dê-se ciência imediata desta decisão aos representados José Pessoa Leal,
Prefeito de Teresina; Ari Ricardo da Rocha Gomes Ferreira, Diretor-Presidente da
Fundação Municipal de Saúde; e Esdras Avelino Leitão Júnior, Secretário Municipal de
Finanças.
A intimação aqui determinada deve ser feita de forma mais célere possível,
devendo-se confirmar a sua realização.
Após, encaminhar os autos para Secretaria das Sessões para publicação no
Diário Eletrônico.
Notifiquem-se os interessados, publique-se e cumpra-se.

Teresina, 28 de dezembro de 2023.

Cons. Joaquim Kennedy Nogueira Barros
Presidente do TCE/PI – Relator de Plantão (art. 87, § 1º, da Lei Orgânica do Tribunal –
Lei nº 5.888/2009 e art. 453 do Regimento Interno)

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