MP e SEJUS garantem ações de educação inclusiva para detentos

 MP e SEJUS garantem ações de educação inclusiva para detentos

Educação Inclusiva | Em nota técnica, Caodec sugere aos órgãos de execução do MPPI a garantia da educação especial na perspectiva da educação inclusiva

O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (Caodec) do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) emitiu, nesta sexta-feira (12), a Nota Técnica nº 01/2024, por meio da qual trata da garantia da educação especial na perspectiva da educação inclusiva.

Direcionada aos órgãos de execução do MPPI, a nota é assinada pela promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro, coordenadora do Caodec e titular da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na área da educação.

Com o início das matrículas na rede regular de ensino e a proximidade do período letivo de 2024, foram encaminhadas ao Caodec diversas demandas recepcionadas pelas Promotorias de Justiça do Estado do Piauí em relação à obstaculização do acesso à educação dos estudantes com deficiência na rede pública e privada de ensino.

De acordo com a nota técnica, é assegurada a matrícula dos alunos público-alvo da educação especial no sistema regular de ensino das redes públicas e privadas. A recusa de matrícula de aluno em razão de sua deficiência constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, podendo ser agravada em 1/3 caso seja praticado contra pessoa com deficiência menor de idade, nos termos do art. 8º, I, da Lei nº 7853/1989, ainda que sob a alegação de limite do número de alunos nessas condições por sala de aula, uma vez que não há nenhuma legislação em vigor que estabeleça tal limite.

O documento sugere, entre outros aspectos, que órgãos de execução atuem para que os educandos com deficiência participem de todas as atividades escolares, jogos, atividades esportivas, recreativas e de lazer, uma vez que a educação não se limita à sala de aula (Art. 28, XV, da Lei Brasileira de Inclusão).

Para a identificação das necessidades educacionais especiais dos estudantes e para a tomada de decisões quanto ao atendimento necessário, cabe ao corpo docente e à equipe técnica da escola realizar a avaliação pedagógica do estudante, com colaboração da família, e, quando necessário, a avaliação complementar com a cooperação de equipe multidisciplinar do setor da educação especial, da Secretaria Estadual da Educação (SEDUC-PI), das Secretarias Municipais de Educação e de órgãos afins, assim como devem ser considerados, de forma adicional mas não determinante, laudos médicos e de profissionais especializados externos ao sistema.

Fortalecimento da Política de Educação Inclusiva

Para elaboração da nota, foi considerado o Plano de Afirmação e Fortalecimento da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI), lançado em novembro de 2023, com quatro eixos:

  1. Expansão do Acesso – Ênfase na educação infantil para realizar busca ativa, criação de novas turmas e investimento em atenção precoce;
  2. Qualidade e Permanência – Ampliar o transporte escolar acessível, a acessibilidade nas escolas e a oferta de Salas de Recursos Multifuncionais, assim como garantir Atendimento Educacional Especializado a todos os estudantes do público da educação especial e regulamentar o trabalho de profissionais de apoio escolar;
  3. Produção de Conhecimento – Apoiar pesquisas sobre educação inclusiva e pesquisadores com deficiência, bem como investir na gestão de informações, garantindo mais transparência e qualidade;
  4. Formação – Investir na formação de professores de salas comuns, professores de Atendimento Educacional Especializado e gestores no campo da educação especial na perspectiva da educação inclusiva, além de realizar ações de letramento em educação especial na perspectiva da educação inclusiva e do modelo social da deficiência para trabalhadores do MEC.

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