Último dia de Propaganda eleitoral na imprensa escrita
13 de novembro de 2020
1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).
Fonte TRE-PI