Firmino diz que PEC de autoria dele é inconstitucional

 Firmino diz que PEC de autoria dele é inconstitucional

Na pauta da sessão desta quinta-feira(15) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, constavam cinco processos para serem julgadas pelo conselheiro substituto Jackson Véras, dentre elas as contas do prefeito municipal de Teresina, Firmino Soares da Silveira Filho referente ao exercício do ano de 2016.

Durante a sessão, foi argumento que no processo Firmino Filho estava afirmando que uma emenda à constituição, de sua própria autoria, era inconstitucional no que se refere a instrumentos de controle interno das gestões municipais.

DOS RECURSOS – RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO

TC/009251/2020: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DA P. M. DE TERESINA (Exercício de 2016)

Interessado: Firmino da Silveira Soares Filho Unidade Gestora: P. M. DE TERESINA

Responsável: Firmino da Silveira Soares Filho – Prefeitura (Prefeito(a))
Advogado: Raimundo Eugênio Barbosa dos Santos Rocha (Procurador do Município).

Confira o vídeo da sessão do TCE-PI, desta quinta-feira(15), com inserção de texto por autores de compartilhamento em redes sociais.

Na mesma sessão as contas do prefeito Firmino Filho e do ex-secretário municipal de educação , Kleber Montezuma foram aprovadas e Jackson Veras julgou mais quatro processos:

Representação

TC/019665/2019: REPRESENTAÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL CONTRA A P. M. DE SÃO RAIMUNDO NONATO (EXERCÍCIO DE 2019)Interessado: Ministério Público de Contas – TCE/PIUnidade Gestora: P. M. DE SAO RAIMUNDO NONATOReferências Processuais: Para deliberar sobre a conversão em Tomada de ContasDados Complementares: Responsáveis: Avelar de Castro Ferreira – ex-Prefeito, Carmelita de Castro Silva – Prefeita e Renzo Bahury de Souza Ramos – Representante do escritório de advocacia R B de Souza Ramos.Advogado: Marcos Patrício Nogueira Lima – OAB/PI n° 1.973 e outros (Com procuração) ; Esdras de Lima Nery (OAB/PI nº 7.671) (Com substabelecimento) ; José Amâncio de Assunção Neto OAB Nº 5.292 (Com procuração).

Solicitação de Auditoria

TC/004317/2019: AUDITORIA CONCOMITANTE NA ATI – AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEAD/PREV (EXERCÍCIO DE 2019)Interessado: Tribunal de Contas do Estado do PiauíUnidade Gestora: ATI – AGENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO PIAUIDados Complementares: Responsáveis: Avelyno Medeiros da Silva Filho – Diretor Geral da ATI, David Amaral Avelino – Diretor Técnico da ATI, Francisco José Alves da Silva – Secretário da SEADPREVPI, Antônio Carlos de Sousa Costa – Pregoeiro – SEADPREV-PI, Weslley Oliveira Machado Sousa – Gerente de Infraestrutura e Serviços Compartilhados (Gestor do Contrato), James Cleyton Ribeiro do Nascimento – Analista de Sistemas (Coordenador do Grupo de Trabalho para a Implantação).Advogado: Germano Tavares Pedrosa e Silva – OAB/PI n° 5952 (Sem procuração) ; Lucas Gomes de Macedo – OAB/PI n° 8676 (Sem procuração) ; Heyrovsky Torres Rodrigues – OAB/PI nº 33.838 e outros (Com procuração (Pela empresa Vobys Gestão de Pessoas Ltda. ME).

DOS RECURSOS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

TC/010189/2020: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO IDEPI (Exercício de 2014)Interessado: Elizeu Morais de AguiarUnidade Gestora: IDEPI – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUIResponsável: Elizeu Morais de Aguiar – Instituto (Diretor(a))
Advogado: Jáder Madeira Portela Veloso – OAB/PI n° 11.934 e outro (Com procuração).

CONTROLE SOCIAL – REPRESENTAÇÃO

TC/020614/2019: REPRESENTAÇÃO C/C MEDIDA CAUTELAR CONTRA A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO (EXERCÍCIO DE 2018)Interessado: Nuctech do Brasil Ltda.Unidade Gestora: SEFAZ – SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADOReferências Processuais: Responsáveis: Rafael Tajra Fonteles – Secretário e Lya Karoline Feitosa Gonçalves – PregoeiraAdvogado: Marcelo de Paula Bechara – OAB/SP nº 125132 e outro (Com procuração, pela Noctech do Brasil Ltda).

Com informações do TCE-PI

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