MPPI recomenda à Prefeitura de Teresina suspensão de intervenções na avenida Frei Serafim

 MPPI recomenda à Prefeitura de Teresina suspensão de intervenções na avenida Frei Serafim

MPPI expede recomendações administrativas à Prefeitura de Teresina sobre suspensão de intervenções na avenida Frei Serafim e proteção a imóveis com valor histórico-cultural

 

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu duas recomendações administrativas, pela preservação do patrimônio histórico-cultural da capital piauiense. A primeira trata da suspensão de obras de intervenção urbanística na avenida Frei Serafim, e a outra ressalta a necessidade de preservação, manutenção e fiscalização dos imóveis protegidos pelas Leis Municipais nº 3563/2006 (que criou zonas de preservação ambiental) e nº 5.481/2019 (que dispõe sobre o Plano Diretor de Teresina).

As recomendações têm o objetivo de garantir o meio ambiente equilibrado, uma vez que a avenida Frei Serafim concentra testemunho histórico-cultural da cidade, revestindo-se de importância sentimental para a população. Já os imóveis protegidos, localizados em diversos pontos do Centro e em outros bairros, possuem valor cultural significativo e constituem o acervo arquitetônico da capital.

A promotora de Justiça Gianny Vieira de Carvalho subscreve as recomendações e ressalta a preocupação com a necessidade de se evitar agressão ao patrimônio cultural provocada pelo impacto sobre o meio ambiente urbanístico. Nos documentos, a promotora também destaca que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, conforme o artigo 225 da Constituição Federal de 1988.

Dessa forma, o MPPI recomenda à Prefeitura Municipal de Teresina que se abstenha de construir, reformar, ampliar ou efetuar qualquer tipo de intervenção de ordem urbanística, artística, arqueológico ou paisagístico na Avenida Frei Serafim, sem as devidas licenças e autorização judicial. Também recomenda que sejam preservados e protegidos os imóveis elencados nas leis municipais.

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