A Lei Complementar nº 135, de 2010, estabelece que condenados por órgãos colegiados não podem ser eleitos desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Nunes Marques retirou do texto a expressão “após o cumprimento da pena”, em resposta a uma ação impetrada pelo PDT. A PGR recorreu da decisão na segunda-feira (21/12).
Ao encaminhar o recurso da PGR a Nunes Marques, o presidente do STF citou um dispositivo do regime interno, segundo o qual um agravo regimental deve ser submetido ao relator do processo, que poderá reconsiderar a liminar ou submeter o recurso ao julgamento do Plenário ou da Turma.
Em entrevista à TV Justiça, Fux comentou o caso: “Ele [Nunes Marques] proferiu uma liminar que é passível de recurso que só ele pode julgar. As pessoas, às vezes, imaginam que o presidente do Supremo Tribunal Federal pode tudo. Ele pode muito, mas não pode tudo”.
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