MPPI ingressa com ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de São João do Piauí

 MPPI ingressa com ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de São João do Piauí

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do Município, Gil Carlos Modesto Alves por dano ao erário devido atrasos no pagamento de contas de luz. A ação foi protocolada pelo promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.

Após ser informado pela concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica, o Ministério Público abriu inquérito civil, nº 029/2020 (SIMP 000840 – 310/2020), que constatou o atraso do pagamento de faturas à Eletrobrás Piauí por parte do ex-prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto. Os débitos são relativos aos exercícios financeiros de 2013 a setembro de 2020 e aconteceram durante todo o mandato do gestor.

Tal fato ocasionou, repetidamente, o pagamento de encargos moratórios, resultando em ônus para as finanças públicas. O consumo de energia elétrica alcançou o montante de R$ 249.512,13 e, somente a título de multa, foram R$ 71.655,51.

O promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa ressaltou que o gestor teria provocado um desperdício de recursos públicos, praticando dolosamente ato de improbidade administrativa. “O ex-gestor de São João do Piauí na conduta omissiva agiu de forma negligente na conservação do patrimônio público, uma vez que procedeu para o efetivo prejuízo ao erário municipal, ao atrasar por sete anos o pagamento das faturas de energia consumidas em prédios públicos”, diz o promotor na ação.

Assim, o MPPI ingressou com ação e requer a notificação do ex-prefeito para, querendo, apresentar resposta escrita, num prazo de quinze dias. Foi pedido ainda que, ao final, a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como o ressarcimento ao erário.

Eliane Sousa, ex-secretaria de educação de São João do Piauí, terá que explicar contas do FUNDEB de 2013

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, obteve sentença favorável em ação civil pública movida contra a ex-gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério – FUNDEB, Eliane Sousa, em virtude de irregularidades apontadas na Prestação de Contas do ano de 2013 do município de São João do Piauí, caracterizadoras de ato de improbidade administrativa.

Na ação ajuizada pelo promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, a partir de relatório do Tribunal de Contas do Estado, consta que a ex-gestora do FUNDEB atrasou, propositalmente, o recolhimento para o INSS. Ao atrasar o recolhimento de obrigações patronais (FGTS e INSS), o município de São João do Piauí teve que arcar com o pagamento, a título de juros e multas, do valor de R$ 52.727,17, o que gerou prejuízo para os cofres públicos. Os atrasos ocorreram durante o exercício de 2013, mesmo havendo saldo aplicado na conta do FUNDEB até o mês de outubro daquele ano.

Em contestação, a ré argumentou que o pagamento de juros e multas ocasionados por atraso se deu em virtude de dificuldades financeiras pelas quais o município estaria passando na época, fato esse que não foi demonstrado concretamente por meio de balancetes ou outros documentos contábeis. O próprio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, a partir da análise técnica e do julgamento das contas de gestão, mencionou haver recurso disponível para o pagamento de tais contribuições.

Diante de tais fatos, o juiz de Direito Ermano Chaves Portela Martins julgou a ação procedente e condenou a ex-gestora do FUNDEB às sanções estabelecidas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente no que se refere ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 52.727,17, e ao pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração percebida pela agente, também com correção monetária e juros a partir do evento danoso.

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