Deputado Gessivaldo Garante Cumprimento de Lei Reconhece Essencial as Atividades Religiosas no Piauí

 Deputado Gessivaldo Garante Cumprimento de Lei Reconhece Essencial as Atividades Religiosas no Piauí

 

Ontem (22) após reunião com membros do comitê de operações emergenciais e representantes da Prefeitura de Teresina e Governo do Estado, ficou decidido pela publicação de um decreto com medidas de restrição para fortalecer o combate à covid-19 no estado. De acordo com informações divulgadas após a reunião, as atividades econômicas consideradas não essenciais não poderão funcionar em todo o estado do Piauí, como também aulas presenciais, na rede pública e privada, e estava previsto no decreto a paralisação das atividades religiosas.

No final da manhã de ontem, o deputado Gessivaldo Isaías-Republicanos, autor da lei 7.478/20 que prevê as atividades religiosas como essenciais no estado do Piauí, se manifestou em suas redes sociais afirmando que cobraria dos órgãos de saúde o cumprimento da lei. “Fui pego de surpresa com a possibilidade da paralisação das atividades religiosas através do decreto, existe uma lei de minha autoria e sancionada pelo governador, que garante a essencialidade das atividades religiosas, estou nesse momento me mobilizando para conversar com o governador, secretário de saúde, e se preciso for acionarei a justiça para que a lei seja cumprida.”

No final da tarde de ontem, Gessivaldo publicou mais um vídeo em suas redes sociais afirmando que após conversas com o governador Wellington Dias e o secretário de saúde, Florentino Neto, as atividades religiosas seriam incluídas como essenciais no decreto. “Os templos ficarão abertos e os cultos e cerimônias serão realizados, seguindo os protocolos de saúde e com capacidade mínima. Esses espaços desenvolvem alem de atividades espirituais, atividades sociais, a lei vai ser cumprida para honra e glória do Senhor Jesus”, finalizou o parlamentar autor da lei.

A Lei nº 7.478 de 18 de janeiro de 2021, garante o funcionamento das igrejas e templos religiosos de qualquer crença no Piauí. Segundo o texto, são consideradas essenciais as atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles, como os encontros no esquema “drive-thru” – em estacionamentos. A medida garante aos fiéis o “livre exercício de culto, mesmo em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia”.

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