Deputado Gessivaldo Garante Cumprimento de Lei Reconhece Essencial as Atividades Religiosas no Piauí
Ontem (22) após reunião com membros do comitê de operações emergenciais e representantes da Prefeitura de Teresina e Governo do Estado, ficou decidido pela publicação de um decreto com medidas de restrição para fortalecer o combate à covid-19 no estado. De acordo com informações divulgadas após a reunião, as atividades econômicas consideradas não essenciais não poderão funcionar em todo o estado do Piauí, como também aulas presenciais, na rede pública e privada, e estava previsto no decreto a paralisação das atividades religiosas.
No final da manhã de ontem, o deputado Gessivaldo Isaías-Republicanos, autor da lei 7.478/20 que prevê as atividades religiosas como essenciais no estado do Piauí, se manifestou em suas redes sociais afirmando que cobraria dos órgãos de saúde o cumprimento da lei. “Fui pego de surpresa com a possibilidade da paralisação das atividades religiosas através do decreto, existe uma lei de minha autoria e sancionada pelo governador, que garante a essencialidade das atividades religiosas, estou nesse momento me mobilizando para conversar com o governador, secretário de saúde, e se preciso for acionarei a justiça para que a lei seja cumprida.”
No final da tarde de ontem, Gessivaldo publicou mais um vídeo em suas redes sociais afirmando que após conversas com o governador Wellington Dias e o secretário de saúde, Florentino Neto, as atividades religiosas seriam incluídas como essenciais no decreto. “Os templos ficarão abertos e os cultos e cerimônias serão realizados, seguindo os protocolos de saúde e com capacidade mínima. Esses espaços desenvolvem alem de atividades espirituais, atividades sociais, a lei vai ser cumprida para honra e glória do Senhor Jesus”, finalizou o parlamentar autor da lei.
A Lei nº 7.478 de 18 de janeiro de 2021, garante o funcionamento das igrejas e templos religiosos de qualquer crença no Piauí. Segundo o texto, são consideradas essenciais as atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles, como os encontros no esquema “drive-thru” – em estacionamentos. A medida garante aos fiéis o “livre exercício de culto, mesmo em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia”.