Ciro Nogueira foi o único Senador do Piauí contra a cobrança do DPVAT
Lei promulgada pela ALEPI obriga Planos atenderem pacientes com covid-19
O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado estadual Themístocles Filho -MDB, promulgou nessa quarta-feira (03) a Lei Estadual Nº 7.488/2021, obrigando os planos de saúde a atenderem pacientes com covid-19.
A obrigação fica clara no texto da lei promulgada: “Ficam as operadoras e planos de saúde no âmbito do estado do Piauí proibidas de recusarem atendimento ou prestação de qualquer serviço para pessoas que contrataram o serviço e estiverem contaminadas pela covid-19 em razão de prazos de carência”, diz o Art. 1º da nova lei. O não cumprimento desta lei acarretará em multa a ser estipulada pelo Poder Executivo, e os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí.
Os planos de saúde serão obrigados a atender pacientes com sintomas de covid-19 independente da carência previstas nos contratos.