Lei promulgada pela ALEPI obriga Planos atenderem pacientes com covid-19

 Lei promulgada pela ALEPI obriga Planos atenderem pacientes com covid-19

 O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado estadual Themístocles Filho -MDB, promulgou nessa quarta-feira (03) a Lei Estadual Nº 7.488/2021, obrigando os planos de saúde  a atenderem pacientes com covid-19.

A obrigação fica clara no texto da lei promulgada: “Ficam as operadoras e planos de saúde no âmbito do estado do Piauí proibidas de recusarem atendimento ou prestação de qualquer serviço para pessoas que contrataram o serviço e estiverem contaminadas pela covid-19 em razão de prazos de carência”, diz o Art. 1º da nova lei. O não cumprimento desta lei acarretará em multa a ser estipulada pelo Poder Executivo, e os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí.

Os planos de saúde serão obrigados a atender pacientes com sintomas de covid-19 independente da carência previstas nos contratos.

 

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