CRECI alerta para que compradores de imóveis exijam registro de incorporação

 CRECI alerta para que compradores de imóveis exijam registro de incorporação

População deve exigir Registro de Incorporação ao comprar imóveis na planta
CRECI faz alerta, já que sem o Registro não há garantia para a entrega do imóvel ao consumidor

Investir no mercado imobiliário sempre foi algo bastante atrativo. Para muitas famílias adquirir a tão sonhada casa ou apartamento próprios representa um grande sonho. Mas um alerta se faz necessário: é preciso atenção na hora de escolher. O principal passo ao comprar imóveis na planta é solicitar ao corretor o Registro de Incorporação. Ele é o documento oficial que dá toda garantia para conclusão do imóvel, sem lesões ao consumidor.

O artigo 32, da Lei nº 4.591, proíbe o incorporador de negociar sobre unidades autônomas antes de ter arquivado, no Ofício Imobiliário, a incorporação. Tudo isso para evitar danos às famílias, garantindo a elas o recebimento final do imóvel. De acordo com Pedro Nogueira Lima, presidente do Conselho de Corretores de Imóveis do Piauí (CRECI), vender imóvel sem o Registro se configura crime, em que o corretor pode ter o cancelamento da sua inscrição junto ao CRECI ou, ainda, ser responsabilizado no âmbito cível e criminal.

O Registro de Incorporação é emitindo pelo cartório de registros imobiliários. Empreendimentos na planta só vão ter oficialmente garantia de finalização se estiverem devidamente regularizados. Para isso, algumas etapas são seguidas: o cartório solicita a aprovação na Prefeitura, de acordo com a lei municipal, depois na concessionária de energia, água e no meio ambiente. Em seguida, todos os documentos retornam para emissão do Registro de Incorporação. “Se não tem o registro, com certeza o empreendimento tem entrave em algum dos órgãos e, no futuro, pode existir dificuldade para finalização”, pontua.

No decorrer dos últimos anos, muitos clientes passaram pela situação de comprar imóveis sem registro. Nesses casos, o CRECI orienta o consumidor a formalizar a denúncia no Conselho para que o mesmo encaminhe ao Ministério Público. “É essa informação que a sociedade tem que ter em mente. Assim que for comprar, precisa pedir o Registro. Se o corretor não apresentar, já deve ficar com o sinal de alerta ligado”, reforça.

Importante pontuar que o Registro de Incorporação só deve ser exigido para imóveis a serem construídos. Para empreendimentos prontos, o consumidor deve solicitar o Registro Imobiliário. “Não aceitem a compra de nenhum imóvel na planta sem o Registro. Quem vive essa situação de não receber o imóvel, acaba tendo o sonho frustrado. Basta um empreendimento sem regularização para prejudicar o mercado como um todo e o consumidor”, finaliza Pedro.

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