STJ suspende bloqueio das contas do governador do DF por doar EPIs para o Piauí

 STJ suspende bloqueio das contas do governador do DF por doar EPIs para o Piauí

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nessa quinta-feira (13) o bloqueio judicial de R$ 106 mil nas contas do Distrito Federal e do município de Corrente (PI), decretado em razão de supostas irregularidades na doação de materiais para o combate à covid-19. O bloqueio também atingia as contas do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), e do prefeito de Corrente, Gladson Murilo (PP).

O ministro Humberto Martins afirmou que o governador possui discricionariedade administrativa para o exercício do mandato para o qual foi eleito. “Nesse sentido, a doação de bens para outros entes federativos é legítima, desde que compatível com a legislação aplicável”, comentou.

Os autores de uma ação popular alegaram que a doação de máscaras, álcool em gel e luvas, do DF para o município de Corrente, seria ilegal e teria causado lesão às finanças públicas. Em primeira instância, uma liminar foi concedida para bloquear os valores nas contas de todos os réus, de modo a resguardar o resultado do processo. A decisão foi mantida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O governo do DF afirmou que a doação foi legal e não trouxe prejuízo às finanças públicas.

O presidente do STF destacou que o pedido de doação de equipamentos e materiais para combater a Covid-19, feito por um município ao DF, é justificado pelo momento de extrema gravidade representado pela pandemia que assola o Brasil e o mundo. Ele disse que a requisição de doação seguiu os devidos procedimentos administrativos e foi atendida após autorização dos órgãos de assessoria do governo distrital. O ministro destacou que a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) dispensa a licitação para a doação de bens móveis.

 

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