Justiça restabelece contratos advocatícios em Agricolândia

 Justiça restabelece contratos advocatícios em Agricolândia

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador José Ribamar Oliveira, deferiu liminar suspendendo a decisão do juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro que concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, à suspensão dos contratos e pagamentos as empresas Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos advindos de prestação de serviços advocatícios até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima.

O pedido de suspensão é incidente processual que autoriza o presidente do Tribunal a suspender a eficácia de decisão liminar ou de antecipação de tutela proferida por magistrado de 1º Grau “para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

Segundo a decisão, a liminar dada pelo juiz de 1º Grau poderá causar prejuízo à arrecadação municipal, já que impossibilitará o atendimento ao cronograma do ICMS Ecológico e postergará a elaboração do Código Tributário Municipal, imprescindível para o melhoramento da arrecadação.

Para o desembargador, a decisão foi no mínimo precipitada, pois foi proferida sem que a prefeitura municipal tenha sido ouvida previamente.

“Assim, ao conceder liminarmente a suspensão pleiteada, o juízo de origem inobservou os efeitos decorrentes da decisão tomada, em descompasso com as orientações da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasieliro haja vista que a suspensão dos contratos indicados possui inquestionável condão de causar prejuízos diversos à Fazenda Pública, eis que inviabiliza o atendimento ao cronograma do ICMS Ecológico e posterga a elaboração do Código Tributário Municipal”, ressalta.

O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido, apontando que o município não conseguiu comprovar lesão à ordem pública e que os argumentos do pedido se confundem com o mérito da ação.

 

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