Presidente Bolsonaro sanciona lei para inscrição automática de famílias de baixa renda na tarifa social de energia

 Presidente Bolsonaro sanciona lei para inscrição automática de famílias de baixa renda na tarifa social de energia
Lei entrará em vigor em janeiro de 2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.203/21, que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica.

A nova lei obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado.

A regra, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), é originada do Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE)aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em agosto.

A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

A lei entrará em vigor em janeiro de 2022.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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