Senador Marcelo diz que rejeição de coligações fortalece partidos

 Senador Marcelo diz que rejeição de coligações fortalece partidos

 

Texto precisa ser promulgado até dois de outubro para que as regras tenham validade já nas eleições de 2022

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) à noite, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma eleitoral, rejeitando o retorno das coligações nas eleições proporcionais (deputados e vereadores). Com a aprovação, o texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade já nas eleições de 2022.

Em pronunciamento, o senador piauiense Marcelo Castro (MDB) defendeu que a reafirmação do fim das coligações garante o fortalecimento dos partidos políticos.

“Em 2017, nós demos um passo muito decisivo no sentido de fortalecer os partidos políticos, que foi a proibição de coligações proporcionais, que, na prática, é a negação da existência do partido político. Esse avanço nós vamos concretizar, impedindo que as coligações proporcionais retornem ao texto constitucional”, disse.

Aprovado pelo Congresso Nacional em 2017, o fim das coligações até agora só foi aplicado nas eleições para vereadores no ano passado. A formação de coligações permitia a união de partidos diversos em um único bloco para a disputa das eleições.

Voto dobrado

A PEC estabelece a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e negros para Câmara dos Deputados, para fins de distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral, até 2030. “Se um candidato a Deputado Federal for pardo ou preto e tiver 100 mil votos para efeito de fundo partidário e de fundo eleitoral, serão contados 200 mil votos. Isso é um passo gigantesco no sentido de fazer com que os negros e as mulheres tenham uma participação maior na política”, explicou Castro.

“Divórcio” partidário

A proposta também muda critérios de fidelidade partidária, acabando com a punição de deputado ou vereador que mudar de partido em caso de concordância da legenda, ou seja, não perderão o mandato se o partido concordar com a saída. O senador Marcelo Castro brincou e disse que o artigo garante um “divórcio” amigável.

“É uma anuência do partido para aquele membro que esteja insatisfeito e queira sair. Eu chamaria esse artigo de um divórcio consensual, amigável. Hoje não pode fazer, porque a legislação não permite. Nós estamos, então, permitindo que haja esse divórcio e a pessoa, então, possa partir”, disse o senador.

Posse do Executivo

O texto aprovado também altera a data da posse do presidente da República para 5 de janeiro e governadores para 6 de janeiro. A mudança é válida para os eleitos a partir de 2026. A justificativa é de que a posse no dia 1º de janeiro, como é atualmente, dificulta a participação de autoridades e personalidades de outros lugares.

Sobras eleitorais

O Senado também aprovou o o Projeto de Lei (PL) 783/2021, que altera as regras para a distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, que as vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral (divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras) nas eleições proporcionais.

O texto aprovado estabelece que só poderão concorrer aos lugares remanescentes aqueles partidos que obtiverem ao menos 80% do quociente eleitoral. Também só podem concorrer à distribuição das vagas os candidatos que tenham recebido pelo menos 20% do quociente eleitoral.

“Nós entendemos que o projeto é razoável. Um partido que não tenha nem 80%, evidentemente, não deve participar das sobras. E já que o partido não alcançou o quociente eleitoral, se exige do candidato que ele tenha, pelo menos, 20% do quociente eleitoral para ter alguma representatividade e chegar aqui respaldado pelo voto popular”, defendeu Marcelo Castro.

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