Deputado Marden pede exclusão de “congelamento de vantagens” dos servidores, proposto pelo Governo

 Deputado Marden pede exclusão de “congelamento de vantagens” dos servidores, proposto pelo Governo

Alepi recebe mensagem do Governo que permite o rateio de recursos do Fundeb

Na ordem do dia da Assembleia Legislativa do Piauí da sessão ordinária desta quarta-feira (15), constavam 45 matérias a serem votadas, o que não  ocorreu por falta de quórum.

Dentre as matérias a serem votadas constava o projeto(mensagem 83/21 com emenda) de aumento dos servidores do Estado com um parágrafo que determina congelamento de todos os acréscimos aos salários. Isso, segundo o deputado Marden Menezes significa mais perdas do que ganho para os servidores, apesar do aumento divulgado pelo Governo. Marden apresentou emenda de plenário para que seja excluído o congelamento das vantagens dos servidores do projeto do governo que trata sobre o aumento da categoria.

 

 

Durante a sessão foram lidas seis mensagens enviadas pelo Governo do Estado para serem analisadas pelos deputados, entre elas, está a concessão de abono salarial para os servidores da Educação com o rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As matérias seguem para apreciação nas comissões técnicas.

Outra mensagem que envolve servidores públicos é a 87/21. Ela regula a jornada de trabalho dos enfermeiros e técnicos de enfermagem que atuam no Executivo piauiense.

Dois vetos a projetos aprovados na Alepi também foram encaminhados. Uma matéria obrigava as escolas do Piauí a fornecerem apoio psicossocial no retorno presencial às aulas.

O projeto que garantia afastamento remunerado de funcionárias vítimas de violência doméstica foi o segundo veto lido no pequeno expediente. As duas matérias serão novamente analisadas na Comissão de Constituição e Justiça e no plenário da Casa Legislativa.

A Mensagem 89/21 solicita autorização para a transferência de um imóvel de Estado. A alteração do artigo 17, alínea a, da lei 6920/2016, que trata sobre custas e emolumentos é o objeto da Mensagem 90/21.

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