A Superintendência de Patrimônio da União esclarece conflitos em Cajueiro da Praia

 A Superintendência de Patrimônio da União esclarece conflitos em Cajueiro da Praia

A Superintendência de Patrimônio da União esclarece conflitos por terras em Cajueiro da Praia, por meio de texto enviando ao Portal Política Piauí.

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), por meio de sua Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Piauí, esclarece, a seguir, os fatos relacionados aos conflitos e invasões de terra no município de Cajueiro da Praia/ – PI:

  • os conflitos não são recentes como se veicula e remontam a emancipação, em 1997, do Município de Cajueiro da Praia, após ser desmembrado do Município de Luis Correia;
  • bem anterior à emancipação do município de Cajueiro da Praia, ainda no ano de 1943, ocorreu a demarcação e divisão judicial da Data Santana. Nessa demarcação, à época, foi encontrada/constatada uma área total de 14.731,5782 hectares, dos quais 4.894,0322 hectares são de propriedade da União, por força decisão judicial proferida no ano de 1943;
  • por meio dessa decisão judicial de 1943, os posseiros hoje existentes em área correspondente a esses 4.894,0322 hectares da União deveriam cadastrar-se na SPU conforme cada parcela ocupada;
  • dentre as ocupações regularizadas pela SPU, encontrava-se o cadastro de uma área de 185.85.60 hectares ou 1.858.560,00m², sob o regime de ocupação a título precário, na forma prevista pelo Decreto-lei n° 1.561/77, sob o Registro Imobiliário Patrimonial n° 1113 0000787-80 do primitivo ocupante Manoel Ricardo de Lima, cuja área atualmente está em nome de seus herdeiros, na proporção de 1/8, tendo como inventariante José de Anchieta Juracy e outros;
  • após a emancipação do Município de Cajueiro da Praia em 1997, constatou-se que a sede do município se localizava dentro do perímetro da citada área correspondente a 1.858.560,00m², sob o regime de ocupação a título precário em nome dos herdeiros de Manoel Ricardo de Lima;
  • em 2009 houveram os primeiros conflitos possessórios entre moradores e o inventariante José Anchieta Juracy, tendo a SPU/PI intervindo em razão do interesse público e social existente, cancelando uma parcela  da inscrição de ocupação de uma área de 695.027,51m² da área maior 1.856.580,00m², do imóvel cadastrado sob RIP nº 1113.0000787-80, com vistas à regularização fundiária das moradias e comércios da sede do Município de Cajueiro da Praia, firmando para tanto, cooperação técnica com a Prefeitura;
  • o Acordo de Cooperação Técnica expirou em 2015 e a regularização fundiária não prosperou. Atrelado a isto, em razão dos aspectos paisagísticos e recursos naturais, houve um crescimento acentuado da especulação imobiliária, principalmente por pessoas físicas e jurídicas interestaduais e internacionais;
  • a área remanescente cadastrada sob o RIP nº 1113.0000787-80 atualmente possui uma extensão de 1.129.780,40 m², onde se concentra grande parte dos conflitos recentes e noticiados. Tais conflitos teriam sido iniciados, principalmente, em razão de uma suposta venda realizada pelo inventariante do espólio de Manoel Ricardo de Lima, o que, por sua vez, gerou contestação judicial por parte dos próprios herdeiros, uma vez que, segundo consta, não houve anuência necessária de todos estes herdeiros;
  • por outro lado, não compete à SPU conceder anuência ou autorização às construções realizadas dentro da área correspondente a 1.129.780,40 m². Cabe ao município e aos órgãos ambientais concederem as outorgas regulatórias de cunho urbanístico e ambiental;
  • ressalta-se que a maioria das ocupações hoje existentes dentro do RIP nº 1113.0000787-80, não permite que a SPU-PI promova a regularização por interesse público ou social, haja vista estarem fora dos prazos previstos nas Leis nº 9.636/1998 (com suas alterações) e 13.465/2015;
  • a SPU/PI, contudo, vem buscando a retomada de cooperação técnica com o Município de Cajueiro da Praia, visando a destinação de áreas passíveis de regularização fundiária urbana. A SPU-PI também está realizando intervenções, em parceria com o ICMBIO, nas áreas consideradas de uso comum do povo, tendo, inclusive, concedido área de 23.735 m² (situada em local denominado como Porto da Lama, no Município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, inscrito no SIAPA sob o RIP nº 0288.0100579-58) a fim de beneficiar aproximadamente 34 (trinta) famílias de pescadores artesanais;
  • cumpre-nos destacar, por fim, que as disputas possessórias entre particulares, não configuram interesse público, cabendo à SPU-PI apenas o cumprimento das decisões judiciais emanadas.

Nos últimos dias recebemos informações da comunidade de Cajueiro da Praia que a imprensa está sendo impedida de fazer reportagem nas proximidades da praia de Barra Grande, onde homens são vistos fazendo ronda a serviço de pessoas que se auto denominam de proprietários de terras.

Um repórter de uma emissora de televisão disse durante uma transmissão, ao vivo, de Cajueiro da Praia, que o trabalho da emissora somente estava sendo realizado depois que solicitaram acompanhamento de policiamento.

Representantes da SPU, da prefeitura de Cajueiro da Praia e até do ICMbio já se pronunciaram, publicamente, dizendo que há um acordo realmente que define a proibição dos pescadores ficarem na região das pousadas de Barra Grande e da Barrinha e que pela delimitação existe espaços de praia privados de acesso.

Segundo Marcelo Morais afirmou, em entrevista, a emissora de televisão de Teresina, o acordo foi feito pela prefeitura com o argumento que seria para o bem público em prol do crescimento econômico local.

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