Justiça Federal suspende parceria do Aeroporto de Parnaíba

 Justiça Federal suspende parceria do Aeroporto de Parnaíba

O Governo estadual recorreu da decisão, alegando que a Justiça Federal não tem competência para julgar a ação

O Consórcio SBPB não apresentou a Certidão de Regularidade Fiscal e a habilitação da empresa vencedora foi realizada por meio de promessa admitida sem a observância dos procedimentos devidos.

A Justiça Federal determinou a suspensão temporária da execução do contrato de parceria público-privada (PPP) de R$ 150 milhões firmado entre o Governo do Piauí e o Consórcio SBPB, no último dia 14 de fevereiro, para a administração do Aeroporto Prefeito Dr. João Silva Filho, em Parnaíba.

O juiz Bruno Christiano Carvalho Cardoso, titular da 5ª Vara, acatou o pedido de uma das empresas participantes no processo de licitação da PPP, que alega o favorecimento da SBPB, grupo vencedor formado pelas empresas Cedarwood Investimentos S.A. (CWI) e TR Saeculum Participações LTDA.

O impetrante da ação questiona mudanças na regra do edital inicial, que previa a apresentação do comprovante de depósito de um caução garantia, um dos requisitos para habilitação das empresas no certame. Apesar disso, a Comissão de Licitação teria alterado o item em atendimento à SBPB.

A Comissão argumenta que verificou a indisponibilidade de conta corrente apta para o recebimento da caução em garantia, e que por isso optou por alterar as regras referentes a este tópico no edital de licitação, permitindo que os participantes apresentassem só o compromisso de depósito.

O consórcio perdedor argumenta que não teve nenhuma dificuldade para efetuar o respectivo depósito caução dentro do prazo previsto no edital inicial.

O documentação que acompanha a concessão revela elementos indicativos de que a Concorrência em comento não se desenvolveu com a paridade necessária que deve nortear os procedimentos licitatórios.

O contrado de PPP previa a administração do Aeroporto de Parnaíba por 32 anos, com a responsabilidade de operação e de investimentos na conservação e implantação de melhorias na unidade.   

O Procurador-Geral do Estado, Plínio Clerton disse que o governo estadual já recorreu dessa decisão, alegando que a Justiça Federal não tem competência para julgar a ação, uma vez que que não há recursos da União, nem interesse do Governo Federal.

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