Sindicato dos Médicos esclarece os malefícios da lei do “parto humanizado”
Diretores do sindicato dos Médicos do Estado do Piauí estiveram, nessa terça-feira(07) na reunião da Comissão de Constituição e Justiça(CCJ), da Assembleia Legislativa do Piauí, para acompanhar a tramitação do projeto de Lei nº 93/2022 do deputado estadual Marden Menezes, que propõe a revogação total da lei nº 7.750, contra o Ato Obstétrico, de autoria da deputada Teresa Britto.
O projeto do parlamentar Marden Menezes , que defende o posicionamento das entidades médicas, foi apreciado pela CCJ, e o relator do projeto, o deputado Henrique Pires votou favorável à aprovação.
As entidades médicas argumentam que aprovar atuação de leigos para assistência a parturientes é o início da exclusão da obrigação do poder público de oferecer serviços médicos as pacientes e um risco de vida para mães e crianças. Acrescentam ainda que no serviço particular é louvável para quem pode pagar contar com apoio emocional durante o parto, prestado pela doula mas se a lei do parto humanizado for aprovada no Piauí, o que não ocorreu em nenhum outro estado, o que vai acontecer na prática é a paciente pobre perder o direito de assistência médica e contar apenas com a doula na hora do parto, que mesmo sendo leiga, vai ficar com a responsabilidade de decidir se a paciente requer de cirurgia ou não, o que é ato médico, portanto, ninguém mais poderia fazer.
Outra polêmica em torno da ocupação é a baixa qualificação técnica das doulas para orientar as gestantes e ainda, quem responderá juridicamente pelo ato da doula pois não são empregadas dos hospitais nem dos planos de saúde ou do poder público.
Doula não é parteira tampouco enfermeira obstetra. O que faz uma doula é dar apoio emocional e sugerir exercícios para alívio de dor.
A ocupação de doula está na relação de códigos do Ministério do Trabalho, mas ainda não é regulamentada, o que propõe um projeto de lei do ano passado em tramitação no Congresso Nacional. Para desempenhar a função, a pessoa deve ser maior de 18 anos. Existem opções totalmente online.
Nesta quarta-feira(08) o Sindicatos dos Médicos do Piauí publicou nota sobre o assunto:
NOTA À SOCIEDADE PIAUIENSE
“O SIMEPI torna pública a grave situação provocada pela Lei Estadual nº. 7.750/2022, de autoria da Deputada Estadual Teresa Britto, que põe em risco a assistência à saúde do binômio mãe-feto. A malfadada lei, aprovada à total revelia das entidades médicas e sem o necessário debate na Casa Legislativa, interfere indevidamente no Ato Médico, retirando a autonomia profissional e ignorando o conhecimento técnico-científico do médico obstetra na condução do parto, estigmatizando e criminalizando seu ofício.
A referida lei deixa o médico e a parturiente à mercê de uma doula, que não é uma profissão regulamentada, mas tão somente uma ocupação, sem o necessário órgão de fiscalização e submetida a um curso de formação de apenas 180 (cento e oitenta) horas. Ademais, é flagrantemente inconstitucional, uma vez que autoriza a cobrança de valores no Sistema Único de Saúde – SUS, contrariando princípios básicos da assistência à saúde pública.
Os médicos do estado do Piauí, representados por suas entidades de classe, SIMEPI, CRM-PI, Academia de Medicina do Piauí, SOPIGO, FEBRASGO e FENAM, pautados na ciência, na técnica e no academicismo, levaram suas reivindicações à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí e, em reunião com a Presidência daquela Casa, obtiveram manifestações favoráveis do Presidente, Deputado Estadual Themístocles Filho, do líder da oposição, Deputado Estadual Marden Meneses, do líder do governo, Deputado Estadual Francisco Costa, e do presidente da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, Deputado Estadual Henrique Pires“.