Sindicato dos Médicos esclarece os malefícios da lei do “parto humanizado”

 Sindicato dos Médicos esclarece os malefícios da lei do “parto humanizado”

Diretores do sindicato dos Médicos do Estado do Piauí estiveram, nessa terça-feira(07) na reunião da Comissão de Constituição e Justiça(CCJ), da Assembleia Legislativa do Piauí, para acompanhar a tramitação do projeto de Lei nº 93/2022 do deputado estadual Marden Menezes, que propõe a revogação total da lei nº  7.750, contra o Ato Obstétrico, de autoria da deputada Teresa Britto.
O projeto do parlamentar Marden Menezes , que defende o posicionamento das entidades médicas, foi apreciado pela CCJ, e o relator do projeto, o deputado Henrique Pires votou favorável à aprovação.

As entidades médicas argumentam que aprovar atuação de leigos para assistência a parturientes é o início da exclusão da obrigação do poder público de oferecer serviços médicos as pacientes e um risco de vida para mães e crianças. Acrescentam ainda que no serviço particular é louvável para quem pode pagar contar com apoio emocional durante o parto, prestado pela doula mas se a lei do parto humanizado for aprovada no Piauí, o que não ocorreu em nenhum outro estado, o que vai acontecer na prática é a paciente pobre perder o direito de assistência médica e contar apenas com a doula na hora do parto, que mesmo sendo leiga, vai ficar com a responsabilidade de decidir se a paciente requer de cirurgia ou não, o que é ato médico, portanto, ninguém mais poderia fazer.

Outra polêmica em torno da ocupação é a baixa qualificação técnica das doulas para orientar as gestantes e ainda, quem responderá juridicamente pelo ato da doula pois não são empregadas dos hospitais nem dos planos de saúde ou do poder público.

Doula não é parteira tampouco enfermeira obstetra. O que faz uma doula é dar apoio emocional e sugerir exercícios para alívio de dor.

A ocupação de doula está na relação de códigos do Ministério do Trabalho, mas ainda não é regulamentada, o que propõe um projeto de lei do ano passado em tramitação no Congresso Nacional. Para desempenhar a função, a pessoa deve ser maior de 18 anos. Existem opções totalmente online.

Nesta quarta-feira(08) o Sindicatos dos Médicos do Piauí publicou nota sobre o assunto:

NOTA À SOCIEDADE PIAUIENSE

O SIMEPI torna pública a grave situação provocada pela Lei Estadual nº. 7.750/2022, de autoria da Deputada Estadual Teresa Britto, que põe em risco a assistência à saúde do binômio mãe-feto. A malfadada lei, aprovada à total revelia das entidades médicas e sem o necessário debate na Casa Legislativa, interfere indevidamente no Ato Médico, retirando a autonomia profissional e ignorando o conhecimento técnico-científico do médico obstetra na condução do parto, estigmatizando e criminalizando seu ofício.
A referida lei deixa o médico e a parturiente à mercê de uma doula, que não é uma profissão regulamentada, mas tão somente uma ocupação, sem o necessário órgão de fiscalização e submetida a um curso de formação de apenas 180 (cento e oitenta) horas. Ademais, é flagrantemente inconstitucional, uma vez que autoriza a cobrança de valores no Sistema Único de Saúde – SUS, contrariando princípios básicos da assistência à saúde pública.
Os médicos do estado do Piauí, representados por suas entidades de classe, SIMEPI, CRM-PI, Academia de Medicina do Piauí, SOPIGO, FEBRASGO e FENAM, pautados na ciência, na técnica e no academicismo, levaram suas reivindicações à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí e, em reunião com a Presidência daquela Casa, obtiveram manifestações favoráveis do Presidente, Deputado Estadual Themístocles Filho, do líder da oposição, Deputado Estadual Marden Meneses, do líder do governo, Deputado Estadual Francisco Costa, e do presidente da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, Deputado Estadual Henrique Pires“.

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