STF impede que União reclassifique capacidade de pagamento do Piauí

 STF impede que União reclassifique capacidade de pagamento do Piauí
Essa é a segunda decisão favorável ao Estado, já o STF deferiu liminar que suspende pagamentos de contratos de financiamento. 
O Governo do Piauí conseguiu mais uma vitória na Justiça após registrar queda na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações decorrente das Leis Complementares (LCs) 192/2022 e 194/2022. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União se abstenha de efetuar qualquer alteração ou reclassificação da Capacidade de Pagamento (Capag) do Estado do Piauí em razão da decisão liminar que suspendeu o pagamento de prestações da dívida pública da administração estadual piauiense.
Essa é a segunda decisão favorável ao Piauí, já que no dia 31 de julho o ministro do STF deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3591, que suspende os pagamentos em relação a treze contratos de financiamento do Estado com instituições nacionais e estrangeiras até que haja um consenso sobre o equacionamento da dívida estadual.
Recentemente, a Secretaria do Tesouro Nacional solicitou ao Governo do Piauí o envio de informações acerca da situação fiscal do Estado. Com essas informações, o governo federal poderia reclassificar e baixar a nota de capacidade de solicitar novas operações de crédito do Executivo piauiense, que hoje é “B”, a segunda melhor. No caso de queda para o conceito “C”, o Piauí ficaria impedido de realizar novas operações de crédito que precise do aval da União.
Segundo a governadora Regina Sousa, a tentativa de rebaixar a nota do Estado do Piauí é uma coisa inusitada. De acordo com ela, na verdade representa uma ameaça. “Fomos à Justiça para ter a compensação da perda de arrecadação e agora impetramos um pedido de tutela incidental à Suprema Corte para não rebaixar a capacidade de pagamento, e o STF compreendeu. Essa nota é conquistada pelo desempenho que a gente consegue durante a execução do mandato. O valor da dívida varia mês a mês. E com a queda na arrecadação, a cada mês vivemos uma agonia. Em setembro, por exemplo, provavelmente a compensação da dívida não vai cobrir a perda que vamos ter”, explica a gestora.
Capacidade de pagamento
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou que a restrição à tributação estadual ocasionada pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, de forma unilateral, sem consulta aos estados, acarreta um profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação, tornando excessivamente oneroso, “ao menos nesse estágio”, o cumprimento das obrigações contraídas nos contratos de financiamento que compõem a sua dívida pública.
Para o relator, no caso específico, a liminar deferida anteriormente afasta a possibilidade de reclassificação da capacidade de pagamento do Piauí com fundamento exclusivo nos efeitos decorrentes da propositura da ACO 3591. “Se houve a suspensão judicial da exigibilidade das prestações devidas pelo estado, não há que se cogitar em situação de insolvência de modo a autorizar a mencionada reclassificação”, afirmou.
O ministro determinou, ainda, que a União não constranja o Estado do Piauí em trâmites de operações de crédito e convênios e na sua classificação de rating (risco de crédito) no âmbito federal, até o julgamento final de mérito da ACO 3591.  (Fonte: com informações do Supremo Tribunal Federal­)

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