Procuradoria Geral da República questiona promoções de Procuradores e Defensores do Piauí

 Procuradoria Geral da República questiona promoções de Procuradores e Defensores do Piauí

A Constituição Federal determina que somente o Presidente da República pode definir critérios de promoçã0

Augusto Aras, procurador-geral da República,  ajuizou diversas ações diretas de inconstitucionalidade contra leis orgânicas de Ministérios Públicos (MPs) e de Defensorias Públicas estaduais que fixam critérios de desempate para promoção por antiguidade. Entre eles, estão o maior tempo de serviço público, o número de filhos, a idade, o estado civil e a ordem de classificação no concurso.

A Constituição Federal prevê que a iniciativa é privativa do presidente da República para propor normas gerais de organização dos MPs e das Defensorias estaduais. Segundo Aras, a Constituição também submete à lei complementar de iniciativa do procurador-geral de Justiça a disciplina da organização, das atribuições e do estatuto de cada órgão.

Sobre Ministérios Públicos, o procurador-geral argumenta que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) admite, como critério de apuração da antiguidade para efeito de promoção e remoção, apenas a atuação na entrância ou categoria. Por isso, a adoção de outros critérios criaria preferência e privilégio infundado, violando os princípios da igualdade e da isonomia federativa.

Aras argumenta que com relação as Defensorias Públicas, a União já exerceu sua competência constitucional com a edição da Lei Complementar (LC) 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para a organização das Defensorias Públicas estaduais.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.