Portarias autorizam Municípios a receberem recursos de emendas parlamentares

 Portarias autorizam Municípios a receberem recursos de emendas parlamentares

O Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de maio, trouxe a publicação de portarias que autorizam Municípios e Distrito Federal a receberem recursos financeiros na área de saúde. As Portarias 624 a 629 se referem ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Já as Portarias 630 a 632 estabelecem recursos para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Os recursos financeiros tratam da aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde e Atenção Especializada à Saúde, sendo de natureza de despesa de custeio e que oneram o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Esses serão repassados via Fundo Nacional de Saúde, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde. Cabe aos gestores municipais realizarem a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros, que deve ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde.

Portarias autorizam Municípios a receberem recursos financeiros federais de emendas parlamentares

24052023 Portaria SaudeO Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira, 22 de maio, trouxe a publicação de portarias que autorizam Municípios e Distrito Federal a receberem recursos financeiros na área de saúde. As Portarias 624 a 629 se referem ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Já as Portarias 630 a 632 estabelecem recursos para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Os recursos financeiros tratam da aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde e Atenção Especializada à Saúde, sendo de natureza de despesa de custeio e que oneram o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Esses serão repassados via Fundo Nacional de Saúde, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde. Cabe aos gestores municipais realizarem a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros, que deve ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde.

lista completa dos Municípios contemplados com as medidas constam no Diário Oficial da União.

lista completa dos Municípios contemplados com as medidas constam no Diário Oficial da União.

 

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