Justiça multa Rádio de Oeiras por privilegiar Prefeito Raimundo Sá

 Justiça multa Rádio de Oeiras por privilegiar Prefeito Raimundo Sá

A multa de mais de 21 mil é pela conduta do locutor Jacob Cortez

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), deu provimento ao Recurso na Representação nº 0600460383-06.2020.6.18.0005, ajuizada na 5ª Zona Eleitoral de Oeiras-PI pela Coligação Resistência e Esperança (PT/PODE/PTB/MDB/REDE) para manter a decisão do Juiz Marcos Antônio Moura Mendes que condenou a Rádio Vale do Canindé LTDA ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil e duzentos e oitenta e dois reais) pela prática de propaganda política/eleitoral irregular, conduta vedada e tratamento privilegiado ao candidato, José Raimundo de Sá Lopes (PP) reeleito prefeito de Oeiras-PI em 2020.

A sessão on-line foi conduzida pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes e o relator do processo foi o Desembargador José James Gomes Pereira, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

O Tribunal decidiu a unanimidade, nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral substituto, Alexandre Assunção e Silva dar provimento ao Recurso para manter a decisão do Juiz de primeiro grau em todos os termos que condenou a Emissora ao pagamento da referida multa.

Em síntese, alega a Coligação representante que o locutor Jacob Cortez Neto, em seu programa ao vivo, veiculado no dia 03/11/2020,teria proferido mensagem, privilegiando os concorrentes aos cargos majoritários da Coligação “Oeiras no Rumo Certo”, especialmente o candidato à reeleição, o Sr. José Raimundo de Sá Lopes, que também foi postada na sua rede social facebook.

Em seu voto o relator esclarece que de acordo com o Art. 45, incisos III e IV da Lei 9.504/97 houve de fato, propaganda eleitoral irregular no presente caso, como previamente afirmado na sentença do Juiz de piso, tendo em vista a análise das falas do locutor que, mesmo sem pedido explícito de votos, apresentam nítida intenção de liberdade de expressão e comprometendo a isonomia das eleições.

Ele pontua ainda, que não há o que se falar acerca de ausência de responsabilidade da rádio no presente caso. Como bem salientado pelo Parecer Ministerial, “a orientação por parte da emissora aos seus profissionais/colaboradores no tocante ao cumprimento da legislação de regência é seu mister”, não sendo possível culpar exclusivamente seus funcionários, finalizou o relator.

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