Detran adota a Venda Digital de veículos

 Detran adota a Venda Digital de veículos

Funcionalidade da carteira digital de trânsito já alcançou mais de 300 mil de operações em diversos estados do país

 

A “Venda Digital”, funcionalidade que permite a compra e venda de veículos a partir da Carteira Digital de Trânsito (CDT) bateu a marca de mais de 300 mil operações finalizadas entre proprietários de veículos de diversos estados do país. A tecnologia dispensa o reconhecimento de firma no cartório, já que a própria CDT realiza, por biometria, a validação das identidades do comprador e do vendedor. No entanto, como a legislação de trânsito exige o procedimento de vistoria para a transferência da propriedade, continua sendo necessário o comparecimento ao Detran. 

Já aderiam à Venda Digital os órgãos autuadores do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins. A última adesão foi do Detran Piauí, que começa agora a oferecer a funcionalidade.   

“Com a Venda Digital, provida pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, o processo de compra e venda de veículos se torna muito mais simples, ágil e seguro para as partes envolvidas na operação”, avalia Brenno Sampaio, superintendente de Relacionamento com Clientes Finalísticos do Serpro. Segundo Brenno, a funcionalidade realiza a validação biométrica facial do comprador e do vendedor, verifica a situação do veículo envolvido na operação, permite a assinatura digital do documento eletrônico ATPVe  e, por fim, faz a comunicação de venda, de forma automática, ao término do procedimento.   

Passo a passo 

Pelo ambiente da CDT, o proprietário do veículo faz comunicação da intenção de venda ao futuro comprador. Para isso basta acessar o CRLV digital na aba “Veículos”, clicar no botão “Iniciar Venda Digital” e preencher o CPF do destinatário. A partir daí, o Detran de registro do veículo toma conhecimento da ação e permite a geração da ATPV-e (Autorização para Transferência da Propriedade do Veículo), que aparece na CDT e é assinado eletronicamente por ambas as partes.  

A transação conta com altíssimo nível de segurança, exigindo a autenticação com conta prata ou ouro na plataforma gov.br, além checagem por biometria facial para a assinatura digital. O proprietário só precisa ir ao Detran, no final do processo, para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo. 

Além de ser necessária a adesão do Detran do estado do veículo, a tecnologia está disponível apenas para documentos emitidos, por qualquer motivo, a partir de 4 de janeiro de 2021. Nesta data, o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído por sua versão digital, o chamado ATPV-e. 

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