Ministério Público livra prefeitos de pena por crime ambiental

 Ministério Público livra prefeitos de pena por crime ambiental

Foi celebrado acordos de não persecução penal com mais seis prefeitos para encerramento de lixões

O Ministério Público do Piauí celebrou acordos de não persecução penal (ANPPs) com prefeitos de Olho D`Água do Piauí, Monsenhor Gil, Palmeirais, Coivaras, Hugo Napoleão e Santa Cruz dos Milagres para o encerramento de atividades de lixões e a promoção da correta destinação de resíduos sólidos.

Os gestores eram investigados pela prática de crimes ambientais, como o lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as Leis nº 9.605/98 e nº 12.305/10, que dispõem sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), respectivamente. A destinação inadequada dos resíduos pode levar à contaminação da água, do solo, bem como deteriorar a qualidade do ar, com efeitos prejudiciais à saúde pública.

Nesse sentido, foram propostos acordos para evitar-se o oferecimento de denúncia criminal e a possível responsabilização penal e pessoal do gestor. Foram fixados prazos para que seja feita a destinação admitida pela PNRS, bem como a elaboração do Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), entre outras medidas necessárias para a total regularização ambiental.

Participaram das tratativas o subprocurador-geral de Justiça jurídico do MPPI, João Malato Neto, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), promotora de Justiça Áurea Madruga, e a coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias Criminais (Caocrim), promotora de Justiça Lenara Porto. Também estiveram presentes os servidores Ariel Victor e Davi Vasconcelos.

Acordo de não persecução penal – ANPP

O ANPP pode ser realizado em casos de prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, se não for o caso de arquivamento e se o investigado confessar o delito. Assim, evita-se a proposição da ação penal e o acordante fica sujeito ao cumprimento de algumas condições, como reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou pagar uma prestação pecuniária, por exemplo.

Uma vez cumpridos integralmente os acordos, o Ministério Público adotará as providências para o arquivamento das investigações e se obrigará a pleitear a decretação da extinção da punibilidade ao Poder Judiciário, nos termos do Código de Processo Penal, ressalvadas eventuais responsabilidades administrativas e cíveis não abrangidas pelo ANPP e a superveniência de novas provas que possam enquadrar a conduta dos investigados em infração penal mais grave.

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