teletrabalho adaptação à “tecnologia Disruptiva”

 teletrabalho adaptação à “tecnologia Disruptiva”

Interner 5G.

As cenas de pessoas trocando a roupa durante reuniões compõem o exemplo mais grotesco do tumulto inicial que caracterizou o trabalho remoto com o pipocar de atividades virtuais depois da pandemia da covid-19. Colocados a circular de maneira jocosa nos aplicativos de mensagens, os vídeos mostram o despreparo de muita gente para lidar com simples comandos de desligar câmeras e microfones ao longo de uma transmissão. 

Há, no entanto, questões de repercussão bem mais ampla em torno de um modelo de expediente que vinha sendo adotado de maneira lenta e difusa, mas que promete engatar quando vier “o novo normal”, isto é, com o fim, ou pelo menos o arrefecimento, da ação do SARS-CoV-2. 

O isolamento social decorrente da necessidade de evitar a propagação desse coronavírus levou para o trabalho à distância um contingente ainda não claramente contabilizado. Antes da pandemia, o IBGE anunciara, em 2018, um total de 3,8 milhões de pessoas trabalhando “no domicílio de residência”. Elas foram entrevistadas para a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), em sua versão “contínua”, mas os informes do IBGE à época não deixaram claro a natureza das atividades que realizavam. Se uma gerente de projetos pode ser classificada claramente no trabalho remoto, o mesmo não se pode dizer de uma representante de vendas, cujo trabalho é externo, por natureza. Na semana de 21 a 27 de junho, já no contexto da PNAD-Covid-19, o IBGE estimou em 8,6 milhões o número de brasileiros que “trabalhavam remotamente”, ou seja, 12,4% da população ocupada do país menos os afastados por causa do distanciamento social (69,2 milhões). 

A PNAD-Covid-19 teve início em 4 de maio de 2020 com entrevistas realizadas por telefone em aproximadamente 48 mil domicílios por semana, totalizando cerca de 193 mil residências por mês, em todo o território nacional. A amostra é fixa, ou seja, os entrevistados no primeiro mês de coleta de dados permanecerão na amostra nos meses subsequentes, até o fim do levantamento. 

Não há dúvida, portanto, de que a pandemia explicitou, pelo menos em parte, as potencialidades das atividades laborais exercidas remotamente . Caberia agora às empresas e aos empregados simplesmente aproveitarem ao máximo a economia de custos e as vantagens do trabalho executado em horários e locais flexíveis?

Se esse cenário tem um certo jeito de paraíso, um exame mais cuidadoso mostra que definitivamente não é. 

Uma das questões a ser resolvida é a do custo dos equipamentos e das despesas com o teletrabalho, preocupação que levou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) a apresentar o Projeto de Lei (PL) 3.512/2020. O texto estabelece as obrigações dos empregadores no que diz respeito ao regime virtual e busca suprir as lacunas sobre o assunto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . 

Contarato propõe que as empresas e organizações em geral sejam obrigadas a fornecer e manter o aparato necessário à execução do trabalho: computadores, mesas, cadeiras ergonômicas e o que mais for necessário para a segurança dos órgãos visuais do empregado. Os empregadores também teriam de reembolsar o empregado pelos gastos com energia elétrica, telefonia e uso da internet relativos ao trabalho. 

A legislação atual manda apenas prever em contrato escrito os moldes da aquisição, da manutenção ou do fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como do reembolso de despesas arcadas pelo empregado. 

No PL 3.512, o fornecimento de equipamentos e de infraestrutura poderá ser dispensado por acordo coletivo, mas não as despesas com dados, por exemplo. 

De acordo com a proposta, todas as disposições para que as novas regras sejam cumpridas devem ser registradas em contrato ou termo aditivo escrito. Assim como já é previsto atualmente na CLT, o texto determina que os valores relativos aos equipamentos e às despesas não façam parte da remuneração do empregado. 

O senador Fabiano Contarato argumenta que essa modalidade de trabalho se multiplicou durante a pandemia e que há expectativa de adoção da atividade remota por muitas empresas após o fim da crise sanitária, o que justifica o estabelecimento de regras. 

Outra razão é que, na ausência de normas, muitos trabalhadores estão excedendo as horas contratadas e devem receber uma compensação por isso. O projeto revoga artigo, incluído na lei pela Reforma Trabalhista de 2017, que excluiu os empregados em regime de teletrabalho das regras para o controle de jornada. 

O PL 3.512 determina que esses trabalhadores remotos terão a jornada de oito horas diárias, como os trabalhadores em geral, e o direito a horas extras: até duas horas a mais por dia, com remuneração pelo menos 50% superior à da hora normal, e possibilidade de compensação de acordo com as regras já previstas para os trabalhadores em geral. 

Ainda não distribuída a nenhuma comissão, a proposta de Contarato se assemelha em alguns aspectos ao teor de uma ação impetrada pelo Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro contra a Petrobras, que chegou a ter acolhida na primeira instância da Justiça trabalhista, mas acabou sendo rejeitada pela desembargadora federal do Trabalho Glaucia Braga. Ela considerou inviável o fornecimento dos equipamentos a 16 mil pessoas, especialmente durante a pandemia, e lembrou que a empresa havia destinado uma ajuda de custo de R$ 1 mil aos empregados. 

“De igual forma, não parece viável individualizar os custos de pacotes de dados e energia elétrica para cada empregado em teletrabalho, vez que, em razão de escolas fechadas e medidas restritivas de circulação, todos aqueles que habitam o mesmo imóvel inexoravelmente compartilham o uso da internet e o consumo da energia elétrica”, escreveu a desembargadora. Para ela, a juíza Danusa Mafatti não apontou um modo de “aferir o custo real de tal despesa”.Com a pandemia, o teletrabalho virou rotina para um grande número de brasileiros

Em debate ao vivo nesta sexta-feira (24), o presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), Pedro Pontual, enfatizou a preocupação da entidade, que representa os gestores do governo federal, quanto aos custos para os servidores e a proteção à saúde, agora no período da pandemia e depois: “Se o governo está economizando a conta de luz do ministério é porque ela se distribuiu para a conta de luz dos vários servidores que estão no trabalho remoto. É obrigação do empregador fornecer as ferramentas necessárias para o trabalho”, cobrou ele, durante o programa Giro Brasil, transmitido pela Agência Servidores.

Pontual, entretanto, acha que a definição do que caberá aos órgãos e aos funcionários deve ser criteriosa para que se encontre um equilíbrio e se possa garantir a entrega de serviço público de qualidade. “O custo da assinatura de um plano de internet vai apresentar suas dificuldades de ser absorvido pela administração pública”, admitiu o dirigente.

No mesmo debate, o diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas do Senado, Gustavo Ponce, informou que neste momento de pandemia a administração da Casa está voltada para a solução de problemas emergenciais, inclusive o treinamento de pessoas em tecnologias de comunicação e, em alguns casos, o fornecimento de equipamentos. O planejamento da infraestrutura para a implantação do trabalho remoto após a crise sanitária será feito mais adiante. Atualmente há algumas áreas do Senado, como a da consultoria, que já estão autorizadas a operar no expediente à distância. Mas, como as instalações presenciais são garantidas pelo Senado, e é uma opção dos servidores executar as tarefas remotamente, o custo dos equipamentos não é visto como uma obrigação do empregador.

“Quando você não tem que se deslocar para o trabalho, tem uma economia de tempo, de recursos. Não precisa mais dispor do seu carro ou do transporte público, e já não passa a ter problema com alimentação, ter que ir a um restaurante ou pedir uma entrega de comida. Agora, se [o trabalho remoto] passa a ser obrigatório, a gente vai rediscutir [a questão dos custos]”.

Dependendo de maior ou menor competência tecnológica, nível de renda per capita ou organização do trabalho, o labor remoto vai se inserir para cada país no que já se convencionou chamar de economia 4.0, ou quarta revolução industrial (ver infografia). Como seu deu nas revoluções anteriores, as economias nacionais (ou o que restar delas) vão ser obrigadas a um processo agressivo de inserção. E ainda é incerto se vão sofrer mais se embarcarem de corpo e alma num ambiente digitalizado ao extremo ou se titubearem diante das exigências constantes de capacitação e inovação. 

Empresas e governos já estão diante de demandas gigantescas de investimentos em máquinas, equipamentos e processos, sendo um dos principais a transmissão de dados de quinta e sexta geração a altíssimas velocidades e quase nenhuma falha. Em seminário virtual sobre o desenvolvimento de competências na sociedade digital, realizado recentemente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a doutora em Educação Fátima Bayma abordou o impacto de transformações em áreas como automação e inteligência artificial: “Novas tecnologias impõem ao mundo mudanças nas formas em que vivemos, trabalhamos e nos relacionamos”. 

Essas mudanças já são bastante visíveis na digitalização de procedimentos judiciais, na análise de dados de testes educacionais e na oferta de novos serviços, como os canais de filmes por assinatura e os aplicativos de mensagens voltados ao transporte e à entrega de comida. Uma das consequências da adoção massiva de novas plataformas será, por exemplo, a extinção de profissões e a criação de novas. O consultor do Senado Rodrigo Abdalla acredita que a telefonia 5G poderá impactar de maneira sensível carreiras como as dos advogados e dos contadores.

O que fazer, portanto, para integrar milhões e milhões de seres humanos em graus diversos de inserção social, cultural e econômica? 

Fátima Bayma, que é professora da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape) da FGV, diz ser necessário intensificar o uso da tecnologia no campo educacional — o que no caso do Brasil ainda tem rendido poucos resultados, segundo ela, salvo alguns avanços na educação básica. 

Fátima vislumbra um futuro em que a tecnologia em educação fará muito mais do que munir os alunos de tablets em sala de aula. “A inteligência artificial permitirá aos professores avaliar o interesse dos alunos pelas suas expressões faciais, pelo brilho nos olhos.”

Segundo a diretora de Tecnologia da IBM, na economia digital é preciso que o trabalhador “se mantenha relevante”, o que significa executar tarefas que um programa não faria sozinho ou que não possam ser absorvidas por outro integrante da equipe: “A inteligência artificial nunca vai substituir um profissional especial. Ao contrário, vai ampliar suas capacidades”. 

A crença na absorção de todos é escassa, se não inexistente. Em outro seminário recente, desta vez a cargo da XP investimentos, especialistas no mercado de capitais apontavam para o desenvolvimento de tecnologia e a inovação como os ingredientes que vão dar viabilidade e valor de mercado às empresas. 

Fonte: Agência Senado

 

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