STF nega pedido para anular busca no gabinete de Rejane Dias

 STF nega pedido para anular busca no gabinete de Rejane Dias

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio negou o pedido do presidente da Câmara dos deputados, Rodrigo Maia para anular as buscas e apreensões nos gabinetes de parlamentares federais e ressaltou o entendimento da ministra do STF Rosa Weber, que autorizou o cumprimento de mandado de busca e apreensão no gabinete da deputada federal Rejane Dias (PT-PI).

No julgamento da ação, o STF decidiu que o Poder Judiciário pode impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), mas, caso afete o exercício do mandato, a medida deve ser submetida à Casa Legislativa.

Ao analisar o pedido, o ministro Marco Aurélio afirmou que o investigado define o campo de atuação do Supremo, e não o local da realização da diligência. Ele citou trecho de decisão da ministra Rosa Weber envolvendo deputada federal Rejane Dias-PT/PI, em que ela afirma que as medidas cautelares penais nas dependências das Casas Legislativas devem ser submetidas ao Supremo apenas quando tiverem como alvo parlamentares federais cujos atos se amoldem aos critérios definidos no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937: o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e com ele relacionados.

No caso dos autos, segundo o ministro, não sendo o Supremo juiz natural da ação penal, seria impróprio agir como avalizador em processo de diligência de outro juízo.

Fonte: STF

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