Deputada Jôve perde 2º processo por publicações no facebook e é obrigada a excluir vídeo sobre deputado Marden

 Deputada Jôve perde 2º processo por publicações no facebook e é obrigada a excluir vídeo sobre deputado Marden
 

A juíza Gláucia Mendes de Macedo, do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste de Teresina, determinou segunda-feira(24) que a deputada estadual Jôve Oliveira terá que apagar de suas redes sociais publicações ofendendo o deputado estadual Marden Menezes (PSDB).

A Magistrada estabeleceu prazo de cinco dias para que a deputada retire os vídeos das redes sociais, sob pena de multa diária de quinhentos reais limitada a dez dias mas desde ontem as publicações  foram excluidas.

Jôve assumiu o mandato essa semana mas é pré-candidata a prefeita de Piripiri ,município localizadoa 150 quilômetros ao norte de Teresina, em oposição ao pai do deputado Marden, atual prefeito Luiz Menezes-PP.

Esse é segundo processo que Jôve perde por publicações no facebook.

No dia vinte de maio deste ano, a Radialista Jôve Oliveira foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral em decisão que não coube recurso.

Jôve foi obrigada a pagar uma dívida no valor de R$ 3.416.98 dentro de um processo em que a mesma passou de autora a ré.

 o Juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Exmo. Sr. Thiago Férrer, emitiu despacho condenando a radialista de Piripiri, Jôve Oliveira, a pagar uma dívida no valor de R$ 3.416.98 dentro de um processo em que a mesma passou de autora a ré.

Ficou provado judicialmente que Jôve Oliveira havia agido de má-fé, incorrendo nos crimes dos artigos 80, II e 81. Parágrafo 2º do CPC.

O processo teve início quando a radialista acusou a Sra. Jéssica Rodrigues Leite de Andrade de ter “hackeado” seu perfil no Facebook e inserido informações falsas. À época o promotor eleitoral do caso solicitou do Facebook.com a veracidade das informações alegadas e comprovou que realmente a radialista é quem de fato havia alterado as informações do próprio perfil.

A decisão da suprema corte estadual eleitoral não cabe mais recurso. O Tribunal constatou que a radialista informou no registro de sua candidatura a deputada que possui uma renda de R$4.000,00, patrimônio estipulado em R$165.000,00 e durante a tramitação processual ainda se comprovou que a mesma recebe da FM Cidade rendimentos salariais, patrocínios e cotas de eventos o que é o suficiente para indenizar a Sr. JÉSSICA LEITE em R$ 3.416,98.

Com informações do Reporter10

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