Procurador pede anulação da sentença da prefeita Kelly Alencar

 Procurador pede anulação da sentença da prefeita Kelly Alencar

O parecer do Procurador foi anexado nessa terça-feira(15) aos autos do recurso eleitoral que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O Ministério Público Eleitoral, através do procurador Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, se manifestou favorável ao provimento do recurso eleitoral interposto pela prefeita de Lagoinha do Piauí, Kelly Alves Alencar e pelo vice-prefeito Adeval Maria Borges contra a sentença dada pelo juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da 52ª Zona Eleitoral, que cassou os seus mandatos, sob acusação de compra de votos e abuso do poder econômico.

O procurador, no entanto, suscitou preliminar para que seja anulada a sentença e os autos enviados à origem para que haja a adequada instrução probatória, com a devida produção de provas, já que o juiz ignorou pedido para que fosse juntado o inquérito policial que tramita na Delegacia de Água Branca, que apura fatos relacionados com a operação “Ibi Clausus”, que culminou com a busca e apreensão na residência do prefeito de Agricolândia Walter Alencar e marido da então candidata Kelly Alencar.

Narra que o juiz sem proferir qualquer despacho deferindo ou indeferindo a prova requerida, prolatou sentença julgando procedente a ação “com base apenas em acervo probatório frágil e insuficiente para a decretação da perda de mandato eletivo, por abuso do poder econômico decorrente da captação ilícita de sufrágio, pautado tão somente em notícias incompletas de sites e reportagens televisivas, além da oitiva de uma única testemunha, o que torna a sentença nula por afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório e do direito à prova”.

O parecer destaca que as provas anexadas à ação – reportagens extraídas de sites de internet e canais de televisão – provam a divulgação das notícias, mas não os fatos em si.

Caso seja rejeitada a preliminar, o procurador opina pelo provimento do recurso por não haver provas que demonstrem a participação de Kelly Alencar e Adeval Maria Borges nos fatos narrados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

 

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