Decisão judicial obriga prefeitura de Buriti dos Lopes adotar medidas de controle à Covid-19

 Decisão judicial obriga prefeitura de Buriti dos Lopes adotar medidas de controle à Covid-19

 

O Ministério Público do Piauí obteve decisão judicial contra o município Buriti dos Lopes e o prefeito da cidade, Raimundo Júnior, para que o ente federativo e o chefe do Executivo adotem as medidas necessárias à contenção do aumento de casos de Covid-19. A ação civil pública, que resultou na decisão, é de autoria da Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, que tem como titular a promotora de Justiça Francineide Sousa.

A gestão de Buriti dos Lopes deve intensificar a fiscalização nos comércios locais, observando se estes cumprem as disposições constantes dos Decretos Estaduais nº 18.901 e nº 18.902, devendo os estabelecimentos funcionarem de acordo com as determinações sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), sendo vedado o consumo de alimentos no local do próprio estabelecimento e, devendo haver, obrigatoriamente, o controle do fluxo de pessoas, para impedir aglomerações, podendo recorrer aos órgãos de segurança pública para a garantia de cumprimento das medidas determinadas.

O município tem de promover fiscalizações diárias em bancos, casas lotéricas e correspondentes bancários e no Terminal Rodoviário de Buriti dos Lopes a fim de verificar se estes têm cumprido as orientações sanitárias repassadas. No caso do terminal de ônibus devem, também, averiguar se as medidas necessárias à prevenção da Covid-19 têm sido tomadas, bem como implementação de ações de controle dos passageiros que desembarcarem no local.

Outra ação a ser feita pelo município consiste no aumento da frequência do serviço público de coleta domiciliar e de lixo e limpeza de vias públicas, durante o período de pandemia do novo coronavírus, dentro das condições operacionais e orçamentárias. Aos trabalhadores desse segmento, deve ser fornecidos Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual, incluindo a distribuição de luvas, botas, óculos e máscaras faciais, papel toalha, álcool em gel a 70%, água e sabão para a lavagem das mãos nos ambientes de trabalho. A desinfecção de locais públicos precisa observar as orientações Nota Técnica nº 22/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Por último, o município de Buriti dos Lopes deve formar equipes de vigilância sanitária, de epidemiologia e de fiscalização em barreiras sanitárias nos limites com outros municípios, em quantidade suficiente para a cobertura de todo o território municipal.

Todas as medidas mencionadas devem ser executadas no prazo de 15 dias. Caso não as cumpra, o gestor e o município podem pagar multa diária de R$ 20.000,00, limitada ao valor de R$ 100.000,00, a ser cobrada na forma do § 2º do art. 12 da Lei n. 7. 347/1985, sem prejuízo das sanções de natureza administrativa, cível e criminal decorrentes do não atendimento.

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