Padronização de anúncios de postos de combustíveis é obrigatório por Lei

 Padronização de anúncios de postos de combustíveis é obrigatório por Lei

 

Foi sancionado, nessa última segunda-feira (10), o Projeto de Lei que dispõe sobre a forma de publicidade dos preços nos postos de combustíveis situados em Teresina.

A Lei n° 5.693 de autoria do vereador Evandro HIDD (PDT) tem por objetivo disciplinar a publicidade de preços nos postos de combustíveis situados em Teresina, protegendo o consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, reforçando a observância das regras contidas no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o texto da lei, fica proibido aos postos fixar anúncios contendo preços promocionais que possam induzir o cliente ao erro. “A proposta tem por objetivo a padronização dos anúncios que compõem a comunicação visual dos postos de combustíveis de modo que fique garantida a clareza, a precisão e a legibilidade das informações prestadas pelo estabelecimento. Muitas vezes o preço do produto divulgado pelo estabelecimento somente é factível mediante uma única forma de pagamento (seja cartão de crédito, de débito ou em espécie), induzindo o consumidor ao erro ao pagar na bomba um valor a maior do que aquele exposto na propaganda do posto”, explica Evandro Hidd.

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