Deputados e professores debatem desvios de recursos do Fundef

 Deputados e professores debatem desvios de recursos do Fundef

A Lei 14.057/2020, publicada em setembro de 2020, determina o direito dos profissionais do magistério receberem 60% dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef, a chamada subvinculação

Por solicitação do deputados Marden Menezes-PP, foi realizada na manhã desta quarta-feira(06) no Plenarinho dep.Prado Júnior da Assembleia Legislativa uma audiência pública para discutir a destinação dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef.

Participaram da audiência, além do deputado Marden e dos professores, os deputados Teresa Britto-PV, Júlio Arcoverde-PP, B.Sá-PP e Gustavo Neiva-PP que ressaltou que o governo discrimina os deputados ao fazer tramitar projetos em regime de urgência para beneficiar outras categoria e desconsiderar a longa luta dos professores que pedem apenas o que lhes é devido, considerando que 60% dos 1.600.000,oo dos precatórios do Fundef deveria ter sido repasssado para os professores e não foi, e assim, a greve da categoria continua, prejudicando milhares de estudantes de escolas públicas que fazer parte da geração mais penalizada pela pandemia da covid 19, quando as escolas particulares deram continuidade aos planos de curso/aulas e as escolas do governo fecharam, sem oferecer condições dos alunos terem nem aula virtual.

Paulina Almeida, presidente do Sindicato dos Professores do Estado do Piauí, reafirmou o deputado Gustavo, dizendo que todas as informações sobre os desvios dos recursos do Fundef podem ser comprovadas no portal da transparência.

PaulinaAlmeida 

O deputado Marden demonstrou indignação pela forma de tratamento dada pelo governo aos professores. “A que ponto chegamos. Tivemos que abrir pessoalmente a porta do Plenarinho para os professores e para a população adentrar ao prédio que, na sua essência, é a Casa do Povo. O governo do PT tenta sabotar de todas as formas os professores, mas não conseguirá nos impedir de lutar pelos direitos dos servidores da educação pública piauiense“, disse o Deputado.

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino. O PL 556/2022 foi sancionado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro..

Os profissionais do magistério enfrentam uma luta judicial há anos com decisões favoráveis e contrárias, gerando uma grande incerteza e insegurança para os gestores públicos. Este projeto busca, mais uma vez, deixar claro que esses profissionais têm direito a subvinculação prevista tanto na extinta lei do Fundef, como na lei do Fundeb, estabelecendo critérios e balizas para os pagamentos. A valorização do professor é o primeiro passo para garantir uma educação de qualidade.

Segundo o relator, os recursos já constam dos cofres dos municípios e o projeto acaba com a insegurança para que haja o repasse do dinheiro, que, de acordo com o senador, será importante para que os professores possam quitar suas dívidas, pagar uma reforma de suas casas e fazer com que o dinheiro circule na própria economia.

O recurso do Fundeb é essencial para o desenvolvimento da educação no Brasil, visando o investimento na qualificação dos servidores da educação, em especial dos professores, para cada vez mais proporcionar uma educação de alto nível na área pública.

O texto, aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, trata do chamado “passivo do Fundef” — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O texto especifica que os valores pagos tem caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.

A tramitação do projeto fez parte do acordo que assegurou, em dezembro passado, a aprovação da chamada PEC dos Precatórios (PEC 23/2021), transformada na Emenda Constitucional 113. A emenda permitiu ao governo parcelar uma parte do pagamento de seus precatórios, a fim de liberar “espaço fiscal” para o Auxílio Brasil, programa social sucessor do Bolsa Família. Havia o temor de que o parcelamento dos precatórios acarretasse perda salarial para o magistério, ao atingir o “passivo do Fundef”.

O Fundeb foi criado em 2007, sucedendo o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), instituído em 1996. O princípio de ambos é o mesmo: com recursos de União, estados e municípios, financiar a melhoria da educação básica pública. Em 2020, a Emenda Constitucional 108 tornou permanente o Fundeb, até então provisório.

No seu parecer pela aprovação, o senador Rodrigo Cunha destacou que a proposta é meritória pois tem como principal objetivo garantir que os recursos oriundos de decisões judiciais, relacionadas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos fundos e da complementação da União ao Fundef, Fundeb e Fundeb permanente, sejam utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para a utilização do valor principal dos Fundos.

Com informações da Agência Senado

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