Lei obriga Prefeitura divulgar informações sobre obras contratadas

 Lei obriga Prefeitura divulgar informações sobre obras contratadas

Proporcionar mais transparência no uso de verbas pelo poder público ao determinar a divulgação de informações referentes as obras contratadas pelo município de Teresina. Esse é o propósito da Lei Nº 5.960/2023, de autoria do vereador Evandro Hidd e sancionada pela Prefeitura de Teresina, que institui a Política de Transparência nas Obras Públicas contratadas pelo município de Teresina.

“Nossa intenção é a maior transparência, fiscalização, participação, gestão e colaboração por meio da divulgação dessas informações no site da Prefeitura de Teresina para que qualquer cidadão tenha acesso e possa acompanhar sobre investimentos em obras públicas aqui na nossa capital”, explica o vereador.

De acordo com a Lei, as informações veiculadas na página eletrônica oficial da Prefeitura de Teresina deverão contemplar o nome e CNPJ da empresa responsável pela obra; Finalidade da obra; Data de início e previsão de término da obra; Fases de execução da obra; Cronograma físico-financeiro da obra; Valor já despendido na obra; Resumo do impacto ambiental da obra; Número do contrato da obra; Valor total do contrato e dos aditivos da obra, quando houver; Datas de prorrogações da obra e nova previsão de entrega, quando houver; Estágio em que a obra se encontra, em números absolutos e em percentuais; Informação se a obra é oriunda de projeto do orçamento participativo; Informação se a obra é oriunda de projeto de emenda parlamentar.

“O maior intuito dessa Lei é estabelecer uma relação de cunho cooperativo entre a administração pública e o cidadão, disponibilizando informações consolidadas a respeito de todas as obras públicas que tenham o Município como contratante, garantindo, assim, ao cidadão, as informações necessárias para que possa exercer seu direito de fiscalização do gasto público”, destaca Evandro Hidd.

Ainda segundo a Lei, na hipótese de modificação do escopo ou de ampliação da obra, deverão ser apresentadas as justificativas pertinentes e os números de todos os termos aditivos celebrados. Nos casos em que as obras estiverem interrompidas por mais de 30 dias, o Poder Executivo deverá disponibilizar as seguintes informações em sua página eletrônica: O tempo de interrupção da obra; Os motivos que determinaram a interrupção da obra e as medidas que estão sendo tomadas para a sua retomada; O percentual executado do cronograma da obra interrompida; A data prevista para o reinício da obra e para a sua conclusão.

Em caso de cancelamento do contrato ou da execução da obra, a justificativa deverá ser disponibilizada. As informações referentes à política instituída por esta Lei deverão ser atualizadas, mensalmente, pela secretaria municipal responsável pela obra.

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