Ação do MP contra FMS tem provimento para regularizar situação dos agentes afastados

 Ação do MP contra FMS tem provimento para regularizar situação dos agentes afastados

O Poder Judiciário confirmou em sentença, a decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Piauí, referente à ação civil pública movida em face da Fundação Municipal de Saúde, obrigando o órgão a proceder com a regularização dos agentes de combate às endemias que estão afastados da atuação em campo. A ação é de autoria da 29ª Promotoria de Justiça, especializada na defesa da saúde pública municipal, e tem como titular o promotor Eny Marcos Vieira Pontes.

A ACP é decorrente da instauração de Inquérito Civil Público nº 007\2022 em 21.03.2022, que objetivou a apuração de denúncias do aumento de casos de dengue no município de Teresina. Ainda em 2022, foram realizadas audiências extrajudiciais onde a Promotoria foi informada que a FMS não conseguiu cumprir todos os ciclos de combate à dengue por falta de agentes de endemias suficientes, visto que muitos servidores se encontravam afastados da função por motivos de saúde ou à disposição em outros órgãos.

Além disso, o então presidente da Fundação Municipal de Saúde, Gilberto Albuquerque, afirmou que houve a tentativa de prosseguir com o retorno dos agentes deslocados para outras funções, mas que existia um projeto de Lei Municipal que tornaria definitiva a transferência desses servidores. Porém, a Promotoria não teve conhecimento e não recebeu comprovação da existência dessa Lei.

Diante das tentativas administrativas realizadas sem sucesso, a 29ª Promotoria requereu a concessão de liminar para que fosse determinada ao município de Teresina, junto com a Fundação Municipal de Saúde, a regularização da situação anunciada com a determinação de retomada dos 145 (cento e quarenta e cinco) servidores públicos agentes de combate às endemias, afastados injustificadamente da atuação em campo, a seus respectivos postos de trabalho.

O Poder Judiciário determinou o prazo de sessenta dias para a regularização, submetendo os mesmos à perícia junto ao IPMT, caso necessário, e realizando todo o processo administrativo restritivo de afastamento da atividade em campo, caso fique demonstrada a impossibilidade individual de cada caso, assim como retomando a atuação campal dos que não apresentarem qualquer restrição para tanto, de forma imediata.

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