Justiça obriga Secretaria de Saúde custear tratamento oncológico de alto custo

 Justiça obriga Secretaria de Saúde custear tratamento oncológico de alto custo

Rio de Janeiro – O Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) inaugura nova ala com quatro novos leitos, no Centro de Transplante de Medula Óssea (Cemo). (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Juiz de Direito da Vara única da comarca de Itaueira deferiu pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) e determinou que o Estado, através da Secretaria de Saúde do Piauí (SESAPI) retome e custeie, imediatamente, o tratamento oncológico de uma paciente dependente de medicação de alto custo. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Cleyton Soares da Costa e Silva, titular da Promotoria de Justiça de Itaueira.

A medida, segundo o magistrado, é para assegurar o direito à saúde da paciente que se encontra em situação de agravamento da doença, ante a suspensão do medicamento pelo SUS e deve ocorrer de acordo com a prescrição médica, com a dispensação do fármaco ‘Trastuzumabe Deruxtecano’ , em 06 (seis) doses até posterior avaliação por profissional habilitado, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos dos artigos 294 e seguintes do CPC e, ainda, dos artigos 12 e 19 da Lei nº 7.347/85.

Além do fornecimento obrigatório da medicação, a decisão prevê ainda a inserção da paciente na fila de regulação do Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade (UNACON), preferencialmente no Hospital São Marcos, local onde a paciente já realiza acompanhamento, sob pena de multa diária no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos dos artigos 294 e seguintes do CPC e, ainda, dos artigos 12 e 19 da Lei nº 7.347/85″.

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