Governo recorre da decisão do STF sobre depoimento presencial do Presidente

 Governo recorre da decisão do STF sobre depoimento presencial do Presidente

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura se houve interferência na Polícia Federal. A AGU quer que o depoimento possa ser por escrito.

Na semana passada, o ministro do STF negou ao presidente a possibilidade de ser interrogado por escrito. A decisão não determinou local nem data do depoimento, que devem ser definidos pela Polícia Federal.

Segundo a AGU, a PF informou ao órgão que o depoimento vai ocorrer em uma das seguintes datas: 21, 22 ou 23 de setembro, às 14h. Sendo assim, pede que os efeitos da decisão do ministro Celso de Mello sejam suspensos até o julgamento do recurso.

O inquérito, aberto em maio, tem como base acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Bolsonaro nega ingerência na PF. A polícia pediu ao STF mais 30 dias para concluir a apuração do caso.

No recurso apresentado ao Supremo, a AGU argumenta que interrogatório é meio de defesa. Pede ainda que, como o ministro Celso de Mello está de licença médica, o recurso seja analisado por Marco Aurélio Mello, como prevê a regra regimental para este tipo de substituição. Mas o decano já sinalizou que, mesmo de licença médica, pode decidir sobre processos sob sua relatoria.

“Sendo o interrogatório meio de defesa, não é desarrazoado afirmar que o direito ao silêncio permite não apenas a ausência de manifestação, mas, caso seja ela feita, autoriza a sua realização na forma que o investigado pretender, desde que lícita. Se é possível silenciar, natural poder manifestar-se de forma diversa da oral”, argumentou a AGU.

Na sexta (11), o advogado Rodrigo Sánchez Rios, que representa Sergio Moro, afirmou que a decisão do ministro Celso de Mello garantiu isonomia de tratamento, já que o ex-ministro foi ouvido presencialmente.

A AGU, no entanto, argumenta que o Supremo precisa conferir tratamento isonômico para Bolsonaro em relação ao ex-presidente Michel Temer, que, quando ocupava o Palácio do Planalto, prestou depoimento por escrito.

Diante disso, a AGU pede que Celso reveja a decisão que negou os esclarecimentos por escrito. Caso o ministro mantenha a posição, o caso deve ser analisado pelo plenário da Corte. O órgão requereu ainda que o depoimento não ocorra caso o Supremo não defina a questão.

Na decisão sobre o depoimento, Celso de Mello afirmou que o depoimento presencial só é permitido aos chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não quando estão na condição de investigados ou de réus. Bolsonaro é investigado no inquérito.

Em um despacho recente, Celso de Mello já havia afirmado que o direito de depor por escrito e escolher data não se estende “nem ao investigado nem ao réu”.

Durante as investigações, a PF informou ao Supremo que quer ouvir o presidente sobre as acusações, e Celso de Mello, relator do inquérito, pediu à PGR que se manifestasse sobre o pedido. A PGR defendeu o direito de Bolsonaro escolher responder por escrito.

O decano do STF registrou no documento que tomou a decisão durante o período de licença médica — e que isso é expressamente previsto pela Lei Orgânica da Magistratura.

“Note-se, portanto, que o magistrado, ainda que licenciado por razões de saúde – e desde que inexista contraindicação médica (inocorrente na espécie) –, terá a faculdade, sem prejuízo da licença que continuará a usufruir, de julgar todos os processos que lhe hajam sido conclusos, para esse efeito, antes do início e gozo da licença médica que lhe foi concedida”.

Celso de Mello está em licença médica até o próximo dia 26. O gabinete do ministro esclareceu que a decisão sobre o depoimento já estava pronta desde 18 de agosto, quando ele teve que se afastar para uma cirurgia.

A Lei Orgânica da Magistratura prevê que magistrado licenciado “poderá proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento”.

Celso de Mello também permitiu que a defesa do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro possa acompanhar o interrogatório presencial do presidente Bolsonaro e fazer perguntas ao presidente, seguindo entendimentos do STF sobre esse tipo de procedimento.

“Nesse contexto, determino seja assegurado ao coinvestigado Sérgio Fernando Moro o direito de, querendo, por meio de seus advogados, estar presente ao ato de interrogatório do Senhor Presidente da República a ser realizado pela Polícia Federal, garantindo-lhe, ainda, o direito de formular perguntas, caso as entenda necessárias e pertinentes.”

Para Celso de Mello, isso representa o amplo direito de defesa.

“Permitir-se o acesso formal do investigado (ou do acusado) aos demais coinvestigados (ou corréus), mediante reperguntas a eles dirigidas nos respectivos interrogatórios, representa meio viabilizador do exercício das prerrogativas constitucionais da plenitude de defesa e do contraditório.”

Fonte G1

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