MP garante acompanhante para pessoas com deficiência internadas por COVID-19

 MP garante acompanhante para pessoas com deficiência internadas por COVID-19

 

Foi realizada reunião virtual para discutir o acompanhamento de políticas públicas voltadas à saúde das pessoas com deficiência nos municípios de Teresina e Nazária. Por meio de um processo administrativo, a 28ª promotoria de Justiça, que tem como titular a promotora de Justiça Marlúcia Evaristo, investigou irregularidades na impossibilidade do direito a acompanhante, por membro da família ou responsável legal para as pessoas com deficiência que haviam contraído o novo Coronavírus na rede hospitalar pública Estadual e Municipal.

Participaram da reunião a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), Cláudia Seabra e os representantes do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e da Cidadania (CAODEC), da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (SESAPI), Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID), da Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS), da Secretaria de Saúde do Município de Nazária, da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), bem como representantes do Conselho Estadual Direitos da Pessoa com Deficiência (CONEDE/PI) e do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de Teresina (CONADE), e, ainda, representantes legais das diversas entidades de defesa da pessoa com deficiência de Teresina.

“A rede pública de saúde, tanto municipal quanto estadual, ainda precisa de muitas melhorias para um atendimento direcionado e adequado, especificamente, às pessoas com deficiência. Estamos falando de pessoas já fragilizadas com a deficiência e que, ao precisarem realizar uma internação, precisam lidar com o desamparo pois não lhes é permitido um acompanhante em um momento tão crítico como esse de pandemia, em que se fazem necessários apoio físico e psicológico”, aborda a promotora de Justiça Marlúcia Evaristo.

Ao final da reunião, a Promotora de Justiça Marlúcia Gomes Evaristo Almeida e a Coordenadora do CAODS, Cláudia Seabra, determinaram a expedição de ofício ao Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) da Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS), e ao Comitê de Operações Emergenciais (COE) para o Coronavírus do Estado do Piauí, requisitando que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, em função da urgência imposta pela pandemia, quais as medidas específicas voltadas para os usuários com deficiência no atendimento frente à pandemia, explicitando se existe protocolo específico para aquele segmento de pessoas, se vem sendo garantido o direito a acompanhante para as pessoas com deficiência acometidas por COVID-19, seja por membro da família ou responsável legal, se estão sendo disponibilizados meios de comunicação acessíveis como Intérpretes de Libras.

Pede-se também documentação em Braille, como se dá a garantia do Atendimento Prioritário e a garantia de espaços acessíveis, a fim de que, sobrevindo respostas inconclusivas, ou que apontem para a adoção de medidas insuficientes, sejam expedidas Recomendações ao Município de Teresina e ao Estado do Piauí para que tais entes procedam à implementação de protocolo específico para o atendimento às pessoas com deficiência em demandas de saúde, com a garantia de usufruto do direito ao acompanhante por essas pessoas, alertando e advertindo os destinatários de que o descumprimento do recomendado acarretará a adoção das providências cabíveis dentro das atribuições ministeriais.

Sobre a Secretaria de Saúde do Município de Nazária, ficou definido o encaminhamento, no prazo de 10 (dez) dias, de protocolo de atendimento específico voltado ao atendimento às pessoas com deficiência em demandas sanitárias, a ser elaborado em conjunto com a Coordenação de Vigilância Sanitária Municipal.

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