ALEPI segue STF e acaba reeleição para Presidente

 ALEPI segue STF e acaba reeleição para Presidente
O Projeto de Resolução adequa o Regimento da Alepi à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre reeleição da Mesa Diretora

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí aprovou, na terça-feira (25), o Projeto de Resolução nº 05, de autoria do deputado João Mádison (MDB), que altera o Artigo 6° da Resolução n° 429, de 15 de dezembro de 2010, do Regimento Interno da Casa e a Resolução n°469, de 02 de setembro de 2015.

O Projeto de Resolução adequa o Regimento da Alepi à decisão do Supremo Tribunal Federal, no artigo 57 da Constituição Federal que veda a reeleição de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional dentro de uma mesma legislatura.

O Art. 6° da Resolução n° 429, de 15 de dezembro de 2010 do Regimento Interno da Casa passa a ter a seguinte redação:  “Art. 6° – Na primeira sessão preparatória da primeira sessão legislativa, às onze horas, do dia 1º de fevereiro, sempre que possível com a direção da Mesa da sessão anterior, será realizada a eleição do Presidente e dos demais membros da Mesa, para mandato de dois anos, sendo vedada a reeleição dentro da mesma legislatura.”(NR)

A matéria foi aprovada com votação unânime dos 16 deputados presentes na sessão plenária.

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