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MP obtém sentença para Estado pagar exame PET-CT
O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, obteve uma decisão judicial favorável em ação movida contra a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI). O Poder Judiciário determinou que o órgão custeie a realização do exame PET-CT (tomografia computadorizada por emissão de pósitrons) em paciente que necessita continuar um tratamento pós-cirúrgico.
Em ofício anterior ao MPPI, a SESAPI informou que não há na esfera estadual nenhum estabelecimento de saúde, público ou privado conveniado ao SUS, que realize o procedimento. Diante disso, o promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos ingressou com a ação civil pública, para assegurar a promoção do direito à vida e à saúde.
O juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro julgou procedente o pedido, considerando que os documentos apresentados pela Promotoria de Justiça comprovaram a necessidade da realização do exame e a negativa do Poder Público em fornecê-lo.
O magistrado destacou, em sua decisão, que o Estado tem responsabilidade frente à prestação da saúde, razão pela qual, havendo qualquer deficiência na realização do serviço pelo órgão a quem incumbiu, deve o próprio Ente Estatal assumir diretamente o encargo, cumprindo sua atribuição constitucional.
Fonte: MP-PI