Parecer da deputada Margarete que obriga gastos de 30% em candidaturas femininas é aprovado

 Parecer da deputada Margarete que obriga gastos de 30% em candidaturas femininas é aprovado

PEC aprovada na Câmara obriga os partidos investirem, no mínimo, de 30% de recursos em candidaturas de mulheres

A comissão especial criada na Câmara dos Deputados para discutir à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/21) aprovou, por 19 votos a 2, o relatório da deputada federal Margarete Coelho (PP-PI). O texto originado e aprovado no Senado previa anistia a partidos que não utilizaram percentuais mínimos de financiamento de candidaturas femininas nas últimas eleições e de 5% de promoção e difusão da participação política de mulheres.

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“Trouxemos para a redação [da PEC] o que o Supremo disse que era correto: 30% no mínimo e proporcional ao número de mulheres. É piso, não é teto. A regra é a mesma, só que agora está na Constituição. O que temos é que os partidos têm que gastar com campanha de mulheres 30% no mínimo e proporcional ao número de candidatas”, reforçou Margarete Coelho.

Por se tratar de PEC, se fossem realizadas alterações substanciais à proposta, o texto teria que voltar ao Senado e poderia ser reconstituído. O desafio da Comissão e da relatoria era o de apresentar um texto que causasse menos danos às causas femininas e, por isto, puderam ser feitos apenas ajustes pontuais.

Em seu relatório, Margarete Coelho manteve as punições para os partidos que não respeitaram o mínimo de 30% de mulheres candidatas nas eleições anteriores à PEC, caso ela seja aprovada e promulgada, e sugeriu que a anistia prevista seja válida apenas para a não aplicação dos recursos. Na avaliação da parlamentar, a ação dos partidos nas eleições de 2020 foi dificultada pelas restrições da pandemia de Covid-19. “Não está aqui a falar alguém que é a favor de anistia. Estou reconhecendo um período de exceção, um período em que os partidos políticos não conseguiram aplicar determinados percentuais legais ou constitucionais em decorrência da pandemia”, esclareceu a relatora.

Entretanto, de um problema para as mulheres, encontrou-se uma alternativa que, na prática fortalece a luta feminina, pois o relatório insere na Constituição Federal o que hoje se encontra apenas em decisões judiciais: a aplicação de no mínimo de 30% de recursos de campanha para mulheres. Se o número de candidaturas for superior a 30%, os recursos para suas campanhas aumentarão proporcionalmente.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a distribuição de recursos do fundo partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres. Já a obrigação de uso de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres já está prevista na Lei dos Partidos Políticos. A PEC inclui as duas regras na Constituição Federal.

 

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